Processo 5003551-96.2022.8.24.0062
TJSC • Inventário
Partes do processo (17)
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Inventário Nº 5003551-96.2022.8.24.0062/SC REQUERENTE : IVO INACIO GALVAN ADVOGADO(A) : VIVIANI MARIA CYPRIANI (OAB SC008457) REQUERENTE : MICAELA GOULART SILVEIRA ADVOGADO(A) : INDYANARA ARAUJO BAPTISTA (OAB SC035969) REQUERENTE : BRUNO GOULART SILVEIRA ADVOGADO(A) : INDYANARA ARAUJO BAPTISTA (OAB SC035969) REQUERENTE : MARLON GOULART SILVEIRA ADVOGADO(A) : INDYANARA ARAUJO BAPTISTA (OAB SC035969) REQUERENTE : CARMELITA GELTRUDES GALVAN ADVOGADO(A) : VIVIANI MARIA CYPRIANI (OAB SC008457) REQUERENTE : LOURDES JULIA GALVAN (Inventariante) ADVOGADO(A) : VIVIANI MARIA CYPRIANI (OAB SC008457) REQUERENTE : CRISTINA TERESINHA GALVAN ADVOGADO(A) : VIVIANI MARIA CYPRIANI (OAB SC008457) REQUERENTE : HULMA SILVEIRA ADVOGADO(A) : VIVIANI MARIA CYPRIANI (OAB SC008457) REQUERENTE : IRINEU JOSE GALVAN ADVOGADO(A) : VIVIANI MARIA CYPRIANI (OAB SC008457) REQUERENTE : TARCISIO JOSE GALVAN ADVOGADO(A) : VIVIANI MARIA CYPRIANI (OAB SC008457) REQUERENTE : MARILDE MARIA DUARTE ADVOGADO(A) : VIVIANI MARIA CYPRIANI (OAB SC008457) REQUERENTE : MATILDE GALVAN DAICAMPI ADVOGADO(A) : VIVIANI MARIA CYPRIANI (OAB SC008457) REQUERENTE : MONICA GALVAN BATTISTI ADVOGADO(A) : VIVIANI MARIA CYPRIANI (OAB SC008457) REQUERENTE : TERESINHA DORVALINA GALVAN ADVOGADO(A) : VIVIANI MARIA CYPRIANI (OAB SC008457) REQUERENTE : ADRIANA SILVEIRA ADVOGADO(A) : VIVIANI MARIA CYPRIANI (OAB SC008457) REQUERENTE : GRAZIELI GALVAN ADVOGADO(A) : DENÍRIA MARA GODINHO BESBATI (OAB SC019817) ADVOGADO(A) : ITALO MENDES D ANNIBALLE (OAB SC019967) REQUERENTE : LUIZ JOSE GALVAN ADVOGADO(A) : DENÍRIA MARA GODINHO BESBATI (OAB SC019817) ADVOGADO(A) : ITALO MENDES D ANNIBALLE (OAB SC019967) DESPACHO/DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de procedimento de inventário proposto por LOURDES JULIA GALVAN , em decorrência do óbito de JOSÉ CELESTINO GALVAN e LOURDES JULIA GALVAN , visando à sucessão causa mortis dos bens deixados pelos falecidos, casados sob o regime da comunhão universal de bens . O espólio é composto por um único bem imóvel rural (matrícula nº 7.746 do CRI de Nova Trento/SC). O feito conta com a participação de diversos herdeiros, inclusive herdeiros incapazes (M.G.S., B.G.S. e M.G.S.), o que ensejou a intervenção do Ministério Público . No curso do processo, realizou-se levantamento topográfico e avaliação judicial do imóvel, fixada em R$ 459.263,00 . A inventariante apresentou plano de partilha detalhado, propondo a divisão física do bem com base na atualização do módulo rural. Sobreveio impugnação ao plano de partilha por parte dos herdeiros GRAZIELI GALVAN e LOURDES JULIA GALVAN (herdeiros ocupantes), alegando a existência de benfeitorias não indenizadas e a tramitação de ação de usucapião (nº 5001746-06.2025.8.24.0062) perante a 2ª Vara desta Comarca, requerendo a suspensão do inventário por prejudicialidade externa. A inventariante e demais herdeiros manifestaram-se contrariamente, sustentando a ausência de boa-fé nas benfeitorias e o caráter protelatório do pedido de suspensão, pugnando pela condenação em litigância de má-fé. Vieram os autos conclusos. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Prejudicialidade Externa (Ação de Usucapião) Os herdeiros impugnantes noticiaram o ajuizamento de ação de usucapião sobre o único imóvel que compõe o acervo hereditário. Compulsando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) , verifica-se que a pendência de ação de usucapião cujo…
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