Processo 5003554-82.2022.4.03.6104

TRF3 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
5003554-82.2022.4.03.6104
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 48 - Des. Fed. Souza Ribeiro
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1728 Nº 5003554-82.2022.4.03.6104 RELATOR: LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO APELANTE: DELEGADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DE PESSOAS FÍSICAS - DERPF ADVOGADO do(a) APELADO: ANSELMO BRUNO DE LIMA - SP414703-A APELADO: ABERALDO GONCALVES DOS SANTOS JUNIOR FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP JUIZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTOS/SP - 2ª VARA FEDERAL RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5003554-82.2022.4.03.6104 RELATOR: Gab. 48 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO APELANTE: DELEGADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DE PESSOAS FÍSICAS - DERPF APELADO: ABERALDO GONCALVES DOS SANTOS JUNIOR Advogado do(a) APELADO: ANSELMO BRUNO DE LIMA - SP414703-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O O Desembargador Federal Souza Ribeiro: Trata-se de mandado de segurança impetrado por ABERALDO GONCALVES DOS SANTOS JUNIOR, em face do DELEGADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, objetivando a dedução da base de cálculo do IRPF dos valores vertidos à Previdência Complementar Privada a título de contribuições extraordinárias. Sustenta o impetrante, ex-empregado do Banespa, que contribuiu para o Fundo de previdência privada fechada, denominado BANESPREV, e que em razão da necessidade de recuperação de déficits, referido fundo passou a cobrar de seus participantes, a denominada “contribuição extraordinária”, prevista no artigo 19, da Lei Complementar nº 109/2001, sobre a qual incide Imposto de Renda – IR. A r. sentença julgou parcialmente procedente o pedido e concedeu a segurança para o fim de “autorizar que as contribuições extraordinárias destinadas à previdência privada do autor sejam deduzidas do Imposto de Renda – IR, até o limite de 12% (doze por cento), nos termos do artigo 11, “caput”, da Lei nº 9.532/97”. Indevidos honorários advocatícios. A União está isenta de custas, na forma da Lei n. 9.289/96. Sentença sujeita ao reexame necessário. Apela o impetrado sustenta, em síntese, que os valores pagos a título de contribuição previdenciária complementar extraordinária às entidades de previdência privada complementar não podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto sobre a Renda, ante ausência de expressa autorização legal. Sustenta, em síntese, que as contribuições extraordinárias previstas no art. 19 da Lei Complementar nº 109/2001 destinam-se ao equacionamento de déficits e não se enquadram nas hipóteses de dedução previstas nos arts. 4º e 8º, II, “e”, da Lei nº 9.250/95; que a dedução prevista no art. 11 da Lei nº 9.532/97 refere-se às contribuições normais, com limite de 12%; invoca a Solução de Consulta COSIT nº 354/2017, a vedação constitucional a criação judicial de isenções (art. 150, §6º, CF/88) e precedentes do STF/STJ; pede provimento do recurso para reformar a sentença e, subsidiariamente, que seja observado o limite de 12%. Sem contrarrazões, subiram os autos a esta C. Corte. O Ministério Público Federal opinou pelo prosseguimento do feito. É o relatório. VOTO O Desembargador Federal Souza Ribeiro: Cinge-se a controvérsia acerca da delimitação das hipóteses…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados