Processo 5003555-40.2026.8.24.0080
TJSC • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003555-40.2026.8.24.0080/SC AUTOR : LUCIANO NAZARENO ALVES ADVOGADO(A) : VICTOR GOULARTE GROSSKOPF (OAB SC071227) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de cobrança de IPVA cumulada com repetição de indébito e tutela de urgência ajuizada por Luciano Nazareno Alves em face do Estado de Santa Catarina, partes devidamente qualificadas nos autos. Relatou a parte autora, em síntese, que é pessoa com deficiência auditiva permanente, decorrente de traumatismo cranioencefálico. Pontuou que é proprietário do veículo VW/Virtus CL AD, ano/modelo 2019/2020, cujo valor é inferior ao limite legal para isenção de IPVA, sustentando preencher os requisitos previstos na legislação estadual para fruição do benefício fiscal. Afirmou que, ainda assim, vem sendo compelido ao pagamento do IPVA, inclusive com vencimento próximo relativamente ao exercício de 2026, estando sujeito a inscrição em dívida ativa e demais consequências restritivas, o que lhe causa prejuízos relevantes, sobretudo em razão de necessitar do veículo para sua locomoção. Assim discorrendo, o autor pugnou pelo deferimento do pedido de tutela de urgência, a fim de suspender a exigibilidade do IPVA incidente sobre o veículo de sua propriedade, impedindo a cobrança, inscrição em dívida ativa e restrições administrativas até o julgamento final. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Os pressupostos para a concessão da tutela provisória fundada na urgência estão estabelecidos no art. 300 do Código de Processo Civil, que dispõe: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Desta forma, a antecipação de tutela fica condicionada aos seguintes requisitos: a) probabilidade do direito ( fumus boni iuris ); e b) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ). Dito isso, no âmbito tributário, a suspensão da exigibilidade do crédito encontra previsão no art. 151 do Código Tributário Nacional, que estabelece: Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: [...] V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001) Todavia, conforme a própria sistemática legal, tal providência possui natureza excepcional e pressupõe a demonstração clara dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. No que concerne à probabilidade do direito, verifica-se que a parte autora logrou demonstrar, por meio dos documentos acostados ( evento 1, EXMMED6 ), ser portadora de deficiência auditiva de caráter permanente, bem como a propriedade de veículo automotor cujo valor se enquadra no limite legal ( evento 1, COMP7 ). A pretensão autoral encontra fundamento no art. 8º, inciso V, alínea “e”, da Lei Estadual n.º 7.543/1988, com redação conferida pela Lei n.º 19.372/2025, o qual dispõe: Art. 8º Não se exigirá o imposto: [...] V – sobre a propriedade: [...] e) de 1 (um) único veículo terrestre, de propriedade de pessoa com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, com síndrome de Down ou com Transtorno do Espectro Autista, adquirido diretamente por ela ou por intermédio de seu representante legal e cujo valor total não seja superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), observado o disposto no § 1º deste artigo; ( Redação dada pela lei 19.372, de 2025 ) Outrossim, o…
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