Processo 5003560-80.2026.8.08.0024
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 3357-4351/4350 PROCESSO Nº 5003560-80.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS ARAUJO FERREIRA (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. (diário eletrônico) PROJETO DE SENTENÇA Vistos em inspeção, 1. Relatório Trata-se de Ação de Indenizatória ajuizada por LUCAS ARAÚJO FERREIRA em face de LATAM LINHAS AÉREAS S.A. Sustenta a parte autora, em síntese, que: (I) adquiriu passagens aéreas junto à companhia ré para viagem entre Vitória/ES e São Paulo/SP, com retorno previsto para o dia 11/12/2025, às 12h50, com chegada às 14h20; (II) a viagem tinha como finalidade a participação em congresso profissional previamente programado; (III) no entanto, no momento do embarque do voo de retorno, já acomodado na aeronave, o autor foi surpreendido com o cancelamento do voo, sem qualquer aviso prévio ou justificativa; (IV) após o desembarque, buscou reacomodação, enfrentando longo período de espera e atendimento ineficiente, sem sucesso em obter realocação em voo próximo, apesar da disponibilidade alegada; (V) após cerca de seis horas de espera, foi inicialmente reacomodado em voo para o mesmo dia, o qual também não se concretizou, sendo impedido de embarcar sob a justificativa de cancelamento. Posteriormente, foi submetido a novo itinerário, ainda mais gravoso, com conexão não contratada e embarque apenas no dia seguinte, em aeroporto diverso, culminando em atraso total de aproximadamente 26 horas em relação ao horário originalmente previsto; (VI) durante todo o período de espera, o autor não recebeu a devida assistência material por parte da companhia aérea, arcando com despesas de alimentação e transporte, sendo a hospedagem custeada por sua empregadora. Ademais, não lhe foi oportunizada escolha de alternativas de voo, tendo sido impostas opções unilaterais pela ré; (VII) em razão dos fatos, o autor enfrentou intenso desgaste físico e emocional, agravado por sua condição de pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de ter perdido um dia de trabalho e suportado atraso também na viagem de ida; (VIII) por tais razões, maneja a presente ação, pleiteando indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), além de danos emergentes no valor de R$ 278,60 (duzentos e setenta e oito reais e sessenta centavos). Devidamente intimada a parte requerida Tam Linhas Aéreas S.A. apresentou contestação (ID 93147770). Em sede preliminar impugnou a adoção do juízo 100% digital. No mérito, sustentou a inaplicabilidade das normas do Código de Defesa do Consumidor ao caso, defendendo a incidência da Código Brasileiro de Aeronáutica. Aduziu que o cancelamento do voo decorreu de condições meteorológicas adversas, circunstância que, segundo afirma, configuraria caso fortuito ou força maior, apta a afastar a sua responsabilidade civil. Para corroborar suas alegações, juntou aos autos prints de seus sites e, de seus sistemas internos. Nesse contexto, esclareceu que o cancelamento do voo teria ocorrido em razão de condições climáticas desfavoráveis no Aeroporto de São Paulo, circunstância que, segundo defende, inviabilizaria a operação da aeronave dentro dos padrões de…
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