Processo 5003562-72.2024.4.02.5116

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003562-72.2024.4.02.5116
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Macaé
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003562-72.2024.4.02.5116/RJ AUTOR : MARIA JOSE DA SILVA MARINS FERREIRA ADVOGADO(A) : MYRNA ALVES DE BRITTO (OAB RJ229685) DESPACHO/DECISÃO 1.Ciência às partes do retorno dos autos do TRF. 2.Trata-se de ação ajuizada por  MARIA JOSE DA SILVA MARINS FERREIRA   em face da  UNIÃO - FAZENDA NACIONAL . 3.O Juízo julgou o pedido autoral da seguinte forma: "III - DISPOSITIVO Isso posto,  concedo a tutela de urgência  e  JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS , na forma do artigo 487, I, do CPC para condenar a  União  a: a)  suspender a exigibilidade do crédito tributário  descrito na inicial decorrente do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Multa (AIIPM) lavrado contra a requerente e apurado nos processos administrativos de n° 10348.729187/2021-92 e 13031.246729/2021-48;  b)  Declarar a nulidade do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Multa (AIIPM) lavrado contra a requerente , em razão da ausência de notificação válida e da tempestividade da impugnação; c)  Anular o débito fiscal decorrente do lançamento tributário impugnado e o  reconhecer o direito da requerente  à dedução das despesas médicas comprovadas em sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base 2019.  Condeno a UNIÃO, nas custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido, que coincide com o valor da causa, em conformidade com o previsto nos §§ 2º e 3º do CPC.  Interposto recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, após, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª Região. Transitada em julgado a sentença, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.  P. I. " 4.A parte ré apresentou recurso. 5.A 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, dar parcial provimento à apelação da UNIÃO /FAZENDA NACIONAL: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. CIÊNCIA PESSOAL. TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela União/Fazenda Nacional contra sentença que declarou a nulidade do lançamento tributário e anulou o crédito decorrente do Auto de Infração e Imposição de Multa lavrado no processo administrativo nº 10348.729187/2021-92, sob o fundamento de inexistência de notificação válida e intempestividade da impugnação administrativa. O recurso busca o reconhecimento da validade da notificação e a manutenção do crédito tributário referente ao IRPF do ano-calendário de 2019 (exercício 2020), no valor de R$ 9.671,71, oriundo da glosa de despesas médicas não comprovadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a notificação do lançamento foi regularmente realizada e se a impugnação administrativa apresentada pela contribuinte é tempestiva; (ii) estabelecer se as despesas médicas declaradas pela contribuinte foram devidamente comprovadas, a justificar a dedução na base de cálculo do imposto de renda. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tempestividade da impugnação administrativa é reconhecida, pois o termo de ciência pessoal, datado de 05/08/2021, constitui o marco inicial para a contagem do prazo de 30 dias previsto no Decreto nº 70.235/1972. Assim, a impugnação apresentada em 27/08/2021 é tempestiva. 4. O respeito ao contraditório e à ampla defesa foi assegurado, nos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados