Processo 5003568-55.2025.8.21.0113
TJRS • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 5003568-55.2025.8.21.0113/RS TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas RELATORA : Desembargadora VIVIANE DE FARIA MIRANDA APELANTE : ELIZETE ZANATTA (AUTOR) ADVOGADO(A) : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) APELADO : BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DO CONTRATO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC, por ausência de documento essencial, em ação revisional de contrato bancário ajuizada contra instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (a) preliminar de advocacia predatória e inépcia da petição inicial suscitadas nas contrarrazões; (b) no mérito, se a ausência do contrato revisando justifica o indeferimento da petição inicial em relação de consumo. III. RAZÕES DE DECIDIR: A alegação de advocacia predatória não prospera, pois o ajuizamento de múltiplas ações revisionais pelo mesmo patrono não configura, por si só, abuso do direito de ação, sendo indispensável prova concreta de má-fé processual, ausente nos autos. A petição inicial não é inepta, pois a autora instruiu a exordial com planilha de cálculo, extrato de contratos ativos e histórico de empréstimos consignados, documentos que identificam o negócio jurídico com dados suficientes para delimitar o pedido e permitir a defesa da parte ré. Em relações de consumo, a exigência de apresentação do contrato pelo consumidor como condição para o prosseguimento da ação impõe ônus probatório desproporcional, incompatível com o princípio da facilitação da defesa do consumidor em juízo, previsto no art. 6º, VIII, do CDC. O pedido de inversão do ônus da prova, formulado expressamente na inicial, transfere ao fornecedor o dever de apresentar o instrumento contratual, em cumprimento ao dever de cooperação processual, não podendo ser ignorado pelo juízo. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. 1. RELATÓRIO. Trata-se de recurso de apelação interposto por ELIZETE ZANATTA em face da sentença que, nos autos da ação revisional ajuizada contra BANCO BMG S.A, julgou extinto o feito, nos seguintes termos do dispositivo ( evento 11, SENT1 ): III. Dispositivo Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO , com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Deixo de fixar honorários advocatícios, uma vez que não houve a citação da parte ré e, portanto, não se completou a relação processual. Nas razões ( evento 15, APELAÇÃO1 ), alegou que a juntada do histórico de crédito comprova o vínculo fático, postulando a desconstituição da sentença para o retorno dos autos ao primeiro grau, com a inversão do ônus probatório. Houve contrarrazões ( evento 18, PET1 ). Preliminarmente, apontou prática de advocacia predatória, bem como inépcia da inicial. No mérito, defendeu a legalidade da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e dou-lhe provimento com amparo no art. 932, V, do CPC e art. 206,…
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