Processo 5003570-02.2026.8.08.0000

TJES • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5003570-02.2026.8.08.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Desª. Marianne Judice de Mattos
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, Vitória - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5003570-02.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSE MIGUEL VELOSO CAMPOS AGRAVADO: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por JOSÉ MIGUEL VELOSO CAMPOS, com pedido de antecipação da tutela recursal, contra a r. decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Bom Jesus do Norte/ES, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada pelo recorrente contra o MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE, que indeferiu o pedido de tutela de urgência para fornecimento de medicamento, sob o fundamento de que o parecer do NATJUS foi desfavorável. Em seu recurso (id. nº 18440302), o recorrente alega que: (i) afirma estarem presentes os requisitos do art. 300 do CPC, sustentando a probabilidade do direito, demonstrada por laudo médico que comprova ser portador de Insuficiência Venosa Crônica e necessitar do uso contínuo de Diosmina 450mg + Hesperidina 50mg, na posologia de 2 comprimidos ao dia; (ii) diz que o medicamento é registrado na ANVISA e possui eficácia comprovada, impondo-se ao Estado o dever constitucional de garantir o direito à saúde, nos termos do art. 196 da Constituição Federal; (iii) sustenta o perigo de dano, destacando ser idoso, com 74 anos, e estar sujeito a complicações graves, como trombose venosa profunda, úlceras varicosas e síndrome pós-trombótica, caso não receba o tratamento; (iv) afirma preencher cumulativamente os requisitos fixados pelo STF no Tema 6 (RE 566.471), demonstrando negativa administrativa, hipossuficiência financeira, inexistência de alternativa terapêutica eficaz no SUS, imprescindibilidade e eficácia do fármaco; (v) defende que o parecer do NATJUS possui natureza meramente consultiva e não vinculante, não podendo se sobrepor ao laudo médico circunstanciado; (vi) sustenta a proporcionalidade e razoabilidade da medida, apontando que o custo mensal de R$ 2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais) é suportável pelo Município; (vii) requer a concessão da tutela recursal para determinar o fornecimento do medicamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de sequestro de verbas públicas. Com isso, requer que seja deferida a antecipação da tutela recursal para determinar o fornecimento imediato do medicamento prescrito. É o relatório. Decido. Presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso. Ao analisar os autos originários e as razões recursais, constato que o Juízo de Origem indeferiu a tutela liminar nos seguintes termos: “[...] No caso em análise, a parte autora pugna pelo deferimento dos medicamentos não padronizados: DIOSMINA 450mg + HESPERIDINA 50mg. No caso em tela, a Nota Técnica do NATJUS é categórica ao apontar a fragilidade da evidência científica que sustenta a eficácia do fármaco pleiteado. Conforme revisão sistemática da Cochrane citada pelo órgão técnico, não há subsídios robustos que comprovem a superioridade da associação de Diosmina e Hesperidina em relação ao placebo no que tange a distúrbios tróficos, inchaços e cãibras. A relevância clínica de sua utilização é considerada incerta, carecendo de ensaios clínicos controlados de maior qualidade metodológica. (...) Ademais, verifica-se que o protocolo terapêutico de primeira linha para a insuficiência venosa crônica é prioritariamente não farmacológico,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados