Processo 5003572-24.2024.8.21.0050

TJRS • Monitória

Tribunal
Número CNJ
5003572-24.2024.8.21.0050
Classe
Monitória
Órgão Julgador
2ª Vara Judicial da Comarca de Getúlio Vargas
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

MONITÓRIA Nº 5003572-24.2024.8.21.0050/RS AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL MINAS DO RIO GRANDE DO SUL E MINAS GERAIS - SICREDI SUL MINAS RS/MG ADVOGADO(A) : JOAO LUIZ FOLLE NETO (OAB RS110509) ADVOGADO(A) : EMILIO ANGELICO FOLLE (OAB RS069294) ADVOGADO(A) : PEDRO HEITOR BORGHETTI (OAB RS028877) ADVOGADO(A) : PEDRO HEITOR BORGHETTI RÉU : VAGNER VAES MACHADO ADVOGADO(A) : DIEGO DE BONA (OAB RS076762) ADVOGADO(A) : DIEGO DE BONA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL MINAS DO RIO GRANDE DO SUL E MINAS GERAIS - SICREDI SUL MINAS RS/MG em face de Vagner Vaes Machado e Valdecir Machado , com base em contrato de cheque especial (F917117), no valor de R$ 1.631,00 (eventos 1.5  e 1.7 ). Citados os réus ( evento 15, CERTGM1 ), o réu Vagner apresentou embargos à ação monitória ( evento 17, EMBMONIT1 ), requerendo a gratuidade da justiça, efeito suspensivo, tutela de urgência para não inscrição em cadastros restritivos, nulidade dos encargos contratuais, descaracterização da mora e produção de provas. Após, foi apresentada declaração de hipossuficiência (evento  24.1 ). A embargada apresentou impugnação ( evento 25, IMPUGNAÇÃO1 ). Em decisão de saneamento ( evento 29, DESPADEC1 ), foi determinado a suspensão da eficácia do mandado de pagamento, a rejeição da preliminar de carência da ação, a distribuição do ônus da prova e a intimação das partes para especificação de provas. Também foi determinada a juntada de documentos complementares para fins de apreciação da gratuidade da justiça, tendo o embargante peticionado com novos documentos. Em seguida, o embargante apresentou manifestação especificando os meios de prova requeridos ( evento 34, PET1 ), bem como documentos comprobatórios de hipossuficiência (eventos 36.2  e 36.3 ). É o relatório. 1.  Diante dos documentos juntados nos eventos 36.2  e  36.3 , defiro a gratuidade da justiça ao embargante Vagner Vaes Machado . 2. Da produção de provas por ofício O requerimento probatório apresentado pelo embargante no evento  34.1 revela-se manifestamente excessivo e destituído de pertinência objetiva, evidenciando nítido descompasso com os critérios de utilidade, necessidade e proporcionalidade que regem a atividade instrutória no processo civil. Com efeito, o art. 370 do CPC confere ao magistrado o poder-dever de indeferir diligências inúteis, protelatórias ou impertinentes, cabendo-lhe exercer a gestão racional da prova, de modo a assegurar a duração razoável do processo (art. 4º do CPC e art. 5º, LXXVIII, da CF). No mesmo sentido, o art. 139, II e VI, do CPC impõe ao juiz o dever de velar pela rápida solução do litígio e de prevenir ou reprimir atos atentatórios à dignidade da justiça. No caso concreto, o extenso rol de ofícios postulados, desprovido de delimitação temática específica e de demonstração de correlação direta com os fatos controvertidos, indica a adoção de estratégia processual de cunho dilatório, com potencial de fragmentar a instrução e impor ônus desarrazoado à atividade jurisdicional e a terceiros, sem ganho efetivo de conhecimento relevante para o deslinde da causa. Trata-se, portanto, de atuação que se aproxima do abuso do direito de defesa (art. 187 do CC c/c art. 80, incisos IV e VI, do CPC), na medida em que instrumentaliza o direito à prova para fins de tumulto processual. A prova, consoante a sistemática do CPC, deve guardar nexo direto com os pontos controvertidos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados