Processo 5003572-67.2023.4.04.7001

TRF4 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5003572-67.2023.4.04.7001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 10a. Turma
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5003572-67.2023.4.04.7001/PR RELATOR : Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO APELANTE : LEO ALVES DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JAQUELINE LAYS LEON (OAB PR069937) ADVOGADO(A) : JAQUELINE LAYS LEON ADVOGADO(A) : OVIDIO LEON JUNIOR EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. ATIVIDADE ESPECIAL. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. TELEFONISTA . CONSECTÁRIOS LEGAIS. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PROVIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Ação de revisão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição em aposentadoria por pontos, sem incidência de fator previdenciário (NB 181.484.568-0, DIB 07/10/2017), mediante o reconhecimento da natureza especial de atividades laborais exercidas em diversos períodos. O juízo a quo julgou parcialmente procedente, reconhecendo a especialidade dos períodos de 20/05/1982 a 02/05/1984, 03/05/1984 a 30/06/1989 e 03/07/1989 a 18/09/1991. A parte autora apelou, defendendo a especialidade dos períodos de 29/04/1995 a 31/12/1995 e 01/01/1996 a 13/10/1996, por enquadramento em categoria profissional de telefonista . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há quatro questões em discussão: (i) o reconhecimento do exercício de atividade especial nos períodos de 29/04/1995 a 31/12/1995 e 01/01/1996 a 13/10/1996, por enquadramento na categoria profissional de telefonista ; (ii) a consequente revisão da aposentadoria por tempo de serviço/contribuição; (iii) a definição dos consectários legais (correção monetária e juros de mora); e (iv) a fixação dos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O recurso da parte autora foi provido para reconhecer a especialidade do labor nos períodos de 29/04/1995 a 31/12/1995 e 01/01/1996 a 13/10/1996. A decisão se fundamenta na lei em vigor à época do exercício da atividade, que define a especialidade como direito adquirido. O enquadramento por categoria profissional de telefonista é possível até 13/10/1996, com base no código 2.4.5 do Quadro Anexo do Decreto nº 53.831/1964 e na Lei nº 5.527/1968, cuja revogação ocorreu apenas pela Medida Provisória nº 1.523/1996. Tal entendimento é corroborado por precedentes do TRF4. 4. De ofício, considerada a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 136/2025, determinada a aplicação provisória da taxa Selic para fins de correção monetária e juros de mora a partir de 10/09/2025. A definição final dos índices deve ser, contudo, diferida para a fase de cumprimento de sentença, nos termos do Tema 1.361 do Supremo Tribunal Federal. 5. O INSS foi condenado ao pagamento integral dos ônus sucumbenciais, uma vez que o recurso da parte autora foi provido. Os honorários advocatícios serão calculados sobre as prestações vencidas até a data do acórdão, conforme Súmulas nº 76/TRF4 e 111/STJ e Tema 1.105/STJ, e fixados na liquidação do julgado, observando o art. 85, §§ 3º, 4º, inc. II, e 5º, do CPC/2015. Não há majoração de honorários recursais, em consonância com o Tema 1.059/STJ, pois o recurso da parte autora foi provido. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Apelação da parte autora provida. De ofício, adotada a taxa Selic provisoriamente para correção monetária e juros de mora a partir de 10/09/2025, diferindo a definição final dos índices para a fase de cumprimento de sentença. Revisão do benefício determinada. Tese de julgamento: "1. O enquadramento por categoria profissional de telefonista é possível até 13/10/1996, com base no código 2.4.5 do Quadro Anexo do Decreto nº 53.831/1964 e na Lei nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados