Processo 5003574-17.2024.8.08.0030

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5003574-17.2024.8.08.0030
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Fernando Estevam Bravin Ruy
Última publicação
13/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5003574-17.2024.8.08.0030 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOABE SILVA DE OLIVEIRA APELADO: FUNDACAO RENOVA e outros (2) ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO. ATIVIDADE PESQUEIRA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação cível interposto por Joabe Silva de Oliveira contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais, decorrentes do rompimento da barragem de Fundão (05/11/2015), sob o fundamento de ausência de comprovação do nexo causal e do exercício da atividade pesqueira à época do evento danoso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o apelante comprovou o efetivo exercício da atividade pesqueira profissional ou artesanal à época do desastre ambiental, de modo a viabilizar a reparação por danos materiais e morais, observando-se o ônus probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade civil das rés, ainda que de natureza objetiva, não exime a parte autora de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, notadamente o exercício habitual da atividade pesqueira e o nexo de causalidade entre o dano e o evento danoso. 4. A documentação apresentada pelo apelante, consistente em Registro Geral da Pesca (RGP) e comprovantes de propriedade de embarcação, revela-se insuficiente, por si só, para demonstrar o exercício laboral da pesca e a dependência econômica da atividade à época do desastre. 5. O arcabouço probatório mostra-se frágil ante a ausência de elementos idôneos — tais como notas fiscais, registros associativos, extratos financeiros ou provas de comercialização de pescado — capazes de corroborar a narrativa da petição inicial. 6. A inexistência de prova mínima acerca da habitualidade da atividade pesqueira e dos prejuízos individualizados suportados pelo autor impede o acolhimento do pleito indenizatório, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade civil objetiva por danos ambientais não dispensa a parte autora do ônus de demonstrar o exercício da atividade afetada e o nexo de causalidade entre o dano e o evento danoso. 2. A apresentação de documentos genéricos ou desprovidos de lastro probatório contemporâneo ao evento é insuficiente para comprovar a condição de pescador profissional ou artesanal para fins de indenização. 3. A ausência de comprovação idônea da atividade pesqueira e da fonte de renda dela proveniente inviabiliza o reconhecimento de danos materiais e morais decorrentes do desastre ambiental. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 11, e art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: TJES, AC 5006803-53.2022.8.08.0030, Rel. Des. Fábio Brasil Nery, Segunda Câmara Cível, j. 23/06/2025; TJES, AC 5002894-03.2022.8.08.0030, Rel. Des. Sérgio Ricardo de Souza, Terceira Câmara Cível, j. 24/06/2025; TJES, AC 5002239-31.2022.8.08.0030, Rel. Des. Fernando Estevam Bravin Ruy, Terceira Câmara Cível, j. 19/09/2025. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: À unanimidade,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados