Processo 5003574-23.2026.4.04.7101
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003574-23.2026.4.04.7101/RS AUTOR : NEUSA MARIA SILVA DO AMARAL ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO CANILHAS COSTA (OAB RS089428) DESPACHO/DECISÃO Da ferramenta Tramitação Ágil - Aposentadorias (Painel Previdenciário) O e-Proc disponibiliza fluxo específico para feitos que tratam de tempo de contribuição , denominado "Tramitação Ágil - Aposentadorias", o qual utiliza dados estruturados dispostos no "Painel Previdenciário" , que serve de base para processamento, julgamento e cumprimento de demandas previdenciárias, de forma cooperativa por receber registros tanto das partes como do Juízo. Os dados inseridos no referido painel propiciam maior segurança na tramitação e julgamento, além da estruturação de dados para a utilização por ferramentas disponíveis para partes e Juízo, tornando o processamento do feito mais ágil e intuitivo. No caso das partes, algumas ferramentas já estão disponíveis, como por exemplo o destaque direto de honorários contratuais dos valores requisitados e o pedido de TED de forma automática aos advogados que tenham poderes conferidos em procuração e registrados no e-Proc. Ademais, há tratativas institucionais para favorecer acordos em processos que utilizam o Painel Previdenciário. Todavia, para a tramitação do feito com base no Painel Previdenciário é necessário que o(a) procurador(a) da parte autora preencha corretamente os dados antes de angularizar a relação processual, o que ainda não ocorreu no presente caso. Para tanto, seguem algumas orientações. Os metadados deverão ser preenchidos diretamente na interface do processo no e-Proc, na aba "PARTES E REPRESENTANTES" > "EDITAR PERÍODOS CONTROVERTIDOS". Para iniciar o preenchimento dos dados é necessário clicar no ícone indicado na imagem a seguir: É indispensável a indicação das provas para os períodos. Exige-se que seja apontado ao menos um documento de prova por cada período cadastrado, o que deve ser feito clicando-se no sinal de adição (+), conforme imagem abaixo: Em seguida o sistema abrirá nova janela, na qual é possível selecionar o documento que comprova a correspondente alegação. O sistema não permitirá que o período seja adicionado sem a adição de uma prova. Isso significa que para cada um dos períodos de segurado especial rurícola deve ser juntada ao processo e indicada no Painel Previdenciário ao menos a autodeclaração. Para outros períodos em que há requerimentos de produção de prova em juízo, a exemplo de atividades especiais/insalubres cuja prova demanda expedição de ofícios, realização de perícias, audiências, dentre outros, o arquivo a ser adicionado é o documento que demonstra que a parte tentou obter a prova diretamente na empresa e não conseguiu, ou seja, a comprovação de que houve diligência prévia frustrada. É importante registrar que todos os períodos devem ser adicionados, clicando-se em "Adicionar período", antes de clicar em " Salvar ", pois uma vez salvo não será possível alterar. A ferramenta que permite a edição está em desenvolvimento: Ressalta-se que em caso de dúvida no preenchimento do painel previdenciário, clicando-se aqui está disponível vídeo-aula para auxílio aos advogados. Assim, intime-se a parte autora para que, em observância ao princípio da cooperação , preencha o Painel Previdenciário diretamente no e-Proc, no prazo de 15 dias, para que o feito tramite regularmente com base na Tramitação Ágil Previdenciária. Interesse de agir No processo administrativo ( evento 1,…
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