Processo 5003576-59.2023.8.24.0035
TJSC • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5003576-59.2023.8.24.0035/SC APELANTE : JOVELINO DE OLIVEIRA (ACUSADO) ADVOGADO(A) : RONALDO PFLEGER (OAB SC040926) DESPACHO/DECISÃO Jovelino de Oliveira interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 45, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o acórdão de evento 37, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a defesa suscita, além de divergência jurisprudencial, violação aos arts. 158 e 159 do CPP e e ao art. 38-A da Lei 9.605/98, arguindo, em linhas gerais, que " a conduta atribuída ao acusado não se enquadra no tipo penal do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, que trata do tráfico de drogas, mas sim na hipótese mais branda prevista no art. 33, §3º, que disciplina o uso compartilhado de drogas entre usuários ." Quanto à segunda controvérsia , ao final, " em sede de pedido subsidiário, em caso de não desclassificação, requer a redução da pena e a aplicação da figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343) ." Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É o relatório. Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso. Quanto à primeira controvérsia , os dispositivos apontados não detêm alcance normativo para amparar as assertivas da insurgência, pois abordam temáticas distintas do caso em exame. Em complemento, e consoante a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o óbice relativo à ausência de comando normativo do artigo de lei federal indicado como violado ou como objeto de dissídio jurisprudencial incide, notadamente, quando o dispositivo invocado não guarda pertinência temática com a controvérsia recursal , por versar sobre matéria diversa, ou quando sua simples indicação não é suficiente para amparar a tese deduzida , seja por ostentar caráter excessivamente genérico, seja porque, embora contenha comando específico, demandaria a conjugação com outros dispositivos legais para a construção normativa pretendida. Assim, a admissão do reclamo, no ponto, encontra óbice na Súmula 284 do STF , aplicável ao apelo especial por similitude: " É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia ." Nesse norte: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO PENAL MILITAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. SÚMULA 284, STF. INVIABILIDADE DO RECURSO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 7, STJ. I - A aplicação, por analogia, da Súmula nº 284, STF decorre da constatação de que o conteúdo normativo do dispositivo apontado como violado nas razões do recurso especial está dissociado da tese recursal. II - Na hipótese dos autos, houve mero inconformismo da parte recorrente com o desfecho do processo, não tendo sido constatada a alegada violação ao art. 381, inciso III, do Código de Processo Penal. III - Conquanto a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admita a discussão sobre a definição jurídica dada aos fatos incontroversos e expressamente reconhecidos pela instância de origem, incumbe à parte demonstrar, de forma cuidadosa, que os fatos, tal qual descritos no acórdão recorrido, reclamam solução jurídica diversa da adotada, não bastando mera alegação de que o recurso especial visa ao reenquadramento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.