Processo 5003577-70.2021.8.13.0342

TJMG • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
5003577-70.2021.8.13.0342
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba
Última publicação
13/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, nº 400, Bairro Universitário, CEP 38302-224, Ituiutaba, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz Número do processo: 5003577-70.2021.8.13.0342 Polo Ativo: DIOGO ALVES OLIVEIRA ADVOGADO DO EMBARGANTE: MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA, OAB nº MG82357G Polo Passivo: JOAO GOMES DURAES FILHO, MARCO AURELIO DE MEDEIROS, WENDELL CARLSON MEDEIROS, EDUARDO LUIZ FERREIRA JUNIOR, LIVIA CONCEICAO SOUZA, PETTY SALES DE MORAES ADVOGADOS DOS EMBARGADO(A): LIVIA CONCEICAO SOUZA, OAB nº MG92132G, EDUARDO LUIZ FERREIRA JUNIOR, OAB nº MG99812G, PETTY SALES DE MORAES, OAB nº MG113642G, WENDELL CARLSON MEDEIROS, OAB nº MG83610G, PEDRO SOARES DE VASCONCELOS NETTO, OAB nº MG108014G, BRUNO PIRES, OAB nº MG71165, WILLER ALVES ARANTES, OAB nº MG82037G, WENDELL CARLSON MEDEIROS, OAB nº MG83610G SENTENÇA RELATÓRIO Tratam-se de EMBARGOS DE TERCEIROS opostos por DIOGO ALVES OLIVEIRA (parte embargante) em face de ESPÓLIO DE MARCO AURELIO DE MEDEIROS, EDUARDO LUIZ FERREIRA JUNIOR, WENDELL CARLSON MEDEIROS, LIVIA CONCEICAO SOUZA, PETTY SALES DE MORAES E JOAO GOMES DURAES FILHO (partes embargadas). Pois bem, a parte embargante alega, em resumo, ter sido surpreendida com a possibilidade de constrição de bem imóvel rural, que a aquisição do bem se deu de boa-fé e o bem foi adquirido de terceiro estranho das partes dos autos principais. Assim, opôs os presentes embargos visando a desconstituição de penhora, bem como o reconhecimento da posse e propriedade do embargante sobre o imóvel, e para ratificar a validade do negócio de compra e venda, afastar a fraude à execução, a condenação das requeridas ao pagamento de custas e honorários e a condenação do sr. Joao Gomes Durães Filho ao pagamento em litigância de má-fé. ID 477768085 – Inicial acompanhada de documentos. ID 8132598029 – Embargos recebidos. ID 6483563000 e seguintes – Custas recolhidas. ID’s 6787863025, 9457686097, 9774831103,XXX.XXX.XXX-XX – Defesas apresentadas, Em sede de defesa, o embargado Sr. João Gomes Duraes, em síntese, no mérito, arguiu: que o imóvel objeto dos embargos foi adquirido no transcurso da execução principal, que tal prática configura fraude à execução, que a averbação constante na matrícula do imóvel era pretérita à aquisição do imóvel. Assim, pleiteou, a improcedência dos embargos para reconhecer, inclusive, a fraude à execução. Em sede de defesa, o embargado Sr. Eduardo Luiz Ferreira Junior, preliminarmente, arguiu a ilegitimidade passiva, e, no mérito, sustentou: a inexistência de responsabilidade, que o crédito do principal foi cedido para terceiros, dentre outros, pleiteou ao fim, o acolhimento da preliminar e a improcedência dos embargos. Em sede de defesa, a embargada Sra. Lívia Conceicao Souza, preliminarmente, argui a perda do objeto dos embargos, a ilegitmidade passiva e a ausência de interesse de agir. No mérito, sustentou, dentre outras, a inexistência de relação para com os fatos da inicial, a inexistência de responsabilidade, e, ao fim, pleitou o acolhimento das preliminares e a improcedência dos embargos. Em sede de defesa, as partes embargadas (Petty Sales de Moraes e Wendell Carlson Medeiros), dentre outras, no mérito arguiram a aquisição do imóvel pelo embargante durante o transcurso da ação principal, que houve a fraude à execução, que existia a averbação do imóvel em momento anterior à aquisição, não houve a aquisição de boa-fé pelo embargante,…

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