Processo 5003579-05.2025.8.21.0010

TJRS • Recuperação Judicial

Tribunal
Número CNJ
5003579-05.2025.8.21.0010
Classe
Recuperação Judicial
Órgão Julgador
Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do Sul
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5003579-05.2025.8.21.0010/RS AUTOR : CENTRAL DO LOJISTA - INDUSTRIA DE EXPOSITORES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO RITTER CARRERA (OAB RS111867) INTERESSADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : BLAS GOMM FILHO INTERESSADO : PERFIPAR S/A MANUFATURADOS DE ACO EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : LUIZ DANIEL FELIPPE ADVOGADO(A) : EDSON ISFER INTERESSADO : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES ADVOGADO(A) : JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA INTERESSADO : TTSCD SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A ADVOGADO(A) : MARCELO BERNARDEZ FERNANDEZ ADVOGADO(A) : JOSÉ EDUARDO LIMA DE PAULA ARAUJO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de processo de recuperação judicial de CENTRAL DO LOJISTA INDUSTRIA DE EXPOSITORES LTDA . Foi apresentado o 1º Modificativo ao Plano de Recuperação Judicial ( evento 342, ANEXO2 ), o qual foi aprovado pela Assembleia Geral de Credores ( evento 344, PET1 ). Com a aprovação do plano, o processo se encaminhava para a fase de homologação e concessão da recuperação judicial. Instada a comprovar sua regularidade fiscal, a Recuperanda juntou aos autos as certidões de regularidade perante as Fazendas Públicas Estadual e Municipal ( evento 345, ANEXO3 e evento 345, ANEXO4 ). A recuperanda informou ter protocolado pedido de transação individual junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cuja análise, está pendente ( evento 345, ANEXO2 ). A recuperanda ( evento 381, PET1 ) e a Administradora Judicial ( evento 383, PET1 ) pugnaram pela concessão da recuperação, com a fixação de prazo para a posterior regularização fiscal. A União defendeu a imprescindibilidade da apresentação da certidão de regularidade fiscal como condição para a concessão da recuperação, em observância ao artigo 57 da Lei nº 11.101/2005 ( evento 384, PET1 ). É o breve relatório. Decido. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, a partir da vigência da Lei nº 14.112/2020, a apresentação de certidões de regularidade fiscal constitui condição para a homologação do plano de recuperação judicial, nos termos do art. 57 da Lei nº 11.101/2005.   RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL. EXIGÊNCIA. NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA LEGAL DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. NÃO APRESENTAÇÃO. INDEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.1. Não obstante a existência de entendimento jurisprudencial anterior em sentido diverso, esta Corte Superior vem reconhecendo que, a partir da entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020 e a implementação de um programa legal de parcelamento de débitos tributários factível, tornou-se exigível a apresentação das certidões de regularidade fiscal como condição para a homologação do plano de recuperação judicial .2. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 2.208.356/AC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/12/2025, DJEN de 4/12/2025. A aprovação do plano pelos credores não supre a exigência legal de regularidade fiscal, razão pela qual, enquanto não comprovada a regularidade perante a Fazenda Nacional, é inviável a homologação do plano aprovado no evento 344, PET1 . Definida a impossibilidade de homologação neste momento, cumpre estabelecer a consequência processual adequada. A hipótese dos autos não autoriza a convolação em falência, por ausência de previsão legal; contudo, o processo não pode permanecer no limbo, com a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados