Processo 5003579-70.2023.8.13.0180
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Congonhas / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Congonhas Rua José Júlio da Silva, 25, Matriz, Congonhas - MG - CEP: 36410-118 PROCESSO Nº: 5003579-70.2023.8.13.0180 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: SANDRA APARECIDA DE PAULA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ROBSON HENRIQUE DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos, etc. SANDRA APARECIDA DE PAULA, já qualificado nos autos, ajuizou a presente “ação indenizatória por danos morais e materiais” em face de ROBSON HENRIQUE DOS SANTOS, igualmente qualificado. Afirma a autora que, seu veículo Ford Ka, estacionado na via pública, foi atingido pelo automóvel GM/Astra conduzido pelo réu. Sustenta que o requerido agiu com imprudência ao conduzir sob efeito de álcool, manusear aparelho celular e portar habilitação vencida desde 2020. Pleiteou a reparação de danos materiais e danos morais. Citado (ID XXX.XXX.XXX-XX), o réu apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), arguindo preliminarmente a inépcia da inicial. No mérito, alegou a ausência de provas do dano e a não configuração do dano moral. Apresentada impugnação à contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). O feito foi saneado (ID XXX.XXX.XXX-XX), ocasião em que se deferiu a produção de prova pericial e oral. Sobreveio aos autos o laudo pericial técnico (ID XXX.XXX.XXX-XX), concluindo pela perda total do bem, em razão da inviabilidade econômica de reparo. As partes não requereram a produção de outras provas. É o relatório. Decido. Considerando que a instrução processual foi exaurida, não tendo as partes requerido a produção de outras provas, o processo está pronto para a prolação da sentença. A preliminar de inépcia da petição inicial não merece acolhida, uma vez que ela contém exposição clara dos fatos, causa de pedir e pedidos determinados. A ausência de apresentação de três orçamentos não configura hipótese de inépcia. Rejeito, portanto, a preliminar. No mais, não há preliminares ou vícios a serem analisados. No mérito, o pedido inicial deve ser julgado parcialmente procedente. O cerne da controvérsia reside na apuração da responsabilidade civil do réu pelo acidente de trânsito e em sua consequente obrigação de indenizar os danos injustamente causados à autora, bem como a quantificação dos prejuízos. A responsabilidade civil tem por fundamento o princípio do neminem laedere, segundo o qual a ninguém é dado causar prejuízo a outrem. Nessa senda, quando esse dever é violado e o dano se concretiza, surge para o ofensor o dever de reparar, como forma de restabelecer, tanto quanto possível, o equilíbrio jurídico rompido pela conduta lesiva. No caso em comento, a análise do mérito revela que a responsabilidade do réu é patente e exsurge do preenchimento dos requisitos legais previstos nos artigos 186 e 927 do Código Civil. Os elementos probatórios constantes dos autos, sobretudo as imagens e vídeos (ID’s 9907252071 e 9907260105), demonstram que o veículo da autora se encontrava estacionado quando foi violentamente abalroado pelo automóvel conduzido pelo réu, em evidente desrespeito às normas de prudência e atenção exigidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, especialmente aquelas previstas nos artigos 28 e 29, inciso II. O teor do boletim de ocorrência aponta circunstâncias que confirmam a responsabilidade exclusiva do demandado pelo evento, tais como a presença de sinais de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.