Processo 5003582-64.2025.8.13.0015

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003582-64.2025.8.13.0015
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional da Comarca de Além Paraíba
Última publicação
08/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Além Paraíba / Unidade Jurisdicional da Comarca de Além Paraíba Avenida Dr. José Avelino de Freitas, 255, Ilha do Lazareto, Além Paraíba - MG - CEP: 36660-000 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5003582-64.2025.8.13.0015 AUTOR: ROMULO MORAIS MARQUES CPF: XXX.XXX.XXX-XX AUTOR: FRANCOIS DE MELLO FELICIANO DA COSTA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU/RÉ: PERFIL ENGENHARIA S.A CPF: 20.524.237/0001-89 RÉU/RÉ: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG CPF: 17.281.106/0007-07 RÉU/RÉ: MUNICIPIO DE ALEM PARAIBA CPF: 17.709.197/0001-35 Vistos, etc. Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95. Extrai-se da inicial que o primeiro autor, RÔMULO, é proprietário do veículo CHEVROLET/ONIX 1.0MT LT, ano/modelo 2018/2019, placa QOX-6D03, chassi 9BGKS48U0KG151147, RENAVAM 1162295250. Alega que, no dia 15/06/2025, por volta das 15h30min, o veículo de propriedade do primeiro Autor, RÔMULO, era conduzido pelo segundo autor, FRANÇOIS, pela Rua da Trindade, Bairro Morro do Cemitério, no Município de Além Paraíba – MG, quando foi surpreendido por um paralelepípedo solto na via, chocando-se com o mesmo. Preconiza que a via em questão passava por obras de esgotamento sanitário, executadas pela COPASA/MG e PERFIL ENGENHARIA LTDA., e apresentava má conservação e diversos blocos soltos. Informa que o impacto sofrido pelo veículo foi de tal magnitude que causou graves avarias, incluindo a necessidade de troca do kit airbag completo e da caixa de marcha. Sustenta que os danos decorreram da falha no dever de manutenção e fiscalização da via (Município) e da execução negligente das obras de saneamento (COPASA e PERFIL ENGENHARIA), somado ao descaso na esfera administrativa pelo Município. Diante do cenário apresentado e da tentativa frustrada de resolução da questão, requer sejam as requeridas condenadas, solidariamente, ao pagamento de danos materiais, no valor de R$ 7.329,00 (sete mil trezentos e vinte e nove reais), bem como de danos morais, no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O réu, Município de Além Paraíba, em contestação, argui, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva sob fundamento de que as obras realizadas no local são de responsabilidade da COPASA/MG e da empresa Perfil Engenharia Ltda., contratada para execução direta. Em sede de preliminar suscita, ainda, a necessidade de prova pericial complexa o que afastaria, em tese, a competência deste juízo. No mérito, defende que não há comprovação do nexo causal entre o dano imediato e a conduta do réu, bem como a ausência de orçamentos prévios distintos, o que inviabiliza, a seu sentir, o ressarcimento dos danos. Segue aduzindo que considerando as supostas avarias graves e o acionamento de airbags, seria altamente improvável que tal velocidade imprimida pelo condutor ao veículo fosse compatível com máxima permitida de 30 km/h em vias locais. Pugna, ainda, pelo reconhecimento da culpa exclusiva da empresa executora das obras e, por fim, seja considerada a situação vivida como mero dissabor que não enseja pagamento de dano moral. A empresa requerida Perfil Engenharia apresenta contestação em Id. XXX.XXX.XXX-XX, suscitando de início preliminares de ilegitimidade passiva ad causam, alegando que as obras naquela localidade foram concluídas e aprovadas pela Copasa em 22/11/2023, sem qualquer ressalva, o que, em sua visão, afasta sua responsabilidade em relação aos fatos trazidos em juízo. Ainda em sede de preliminares,…

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