Processo 5003583-83.2025.4.03.6345
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003583-83.2025.4.03.6345 AUTOR: MARCIA REGINA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIANA LIMA FERREIRA LOPES - SP233555 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Vistos. Busca a autora, MARCIA REGINA APARECIDA DA SILVA, a concessão do benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS), previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, argumentando apresentar Transtorno de disco lombar com radiculopatia (CID-10 M51.1), artrose não especificada (CID-10 M19.9), cardiopatia congênita, caracterizada por ponte miocárdica (CID-10 Q24.5), hipertensão arterial sistêmica (CID-10 I10), diabetes mellitus insulinodependente (CID-10 E10), asma (CID-10 J45), hipotireoidismo (CID-10 E03), varizes de membros inferiores (CID-10 I83) e doença de refluxo gastroesofágico (DRGE – CID-10 K21 - ID nº 484731343, às fls. 02/05, inciso I, quanto às patologias que afirma apresentar, bem como registrado em documento de ID nº 484734117), que lhe causariam limitações funcionais de longo prazo, as quais a impediriam de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/01, passo ao julgamento do feito. Sobre prescrição, deliberar-se-á, ao final, se necessário. O artigo 203, inciso V, da Constituição Federal garante o pagamento de um "salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei". Regulamentando o comando constitucional, dispõe o artigo 20 da Lei n.º 8.742/93, nos seguintes dispositivos legais e da Constituição da República: Constituição da República Artigo 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição ä seguridade social, e tem por objetivos: V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Lei nº 8.742/93 Artigo 2º A assistência social tem por objetivos: I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais. Artigo 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. § 1º Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os…
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