Processo 5003584-17.2021.8.08.0014

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5003584-17.2021.8.08.0014
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Convocado LUIZ GUILHERME RISSO
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003584-17.2021.8.08.0014 APELANTE: ALLAN COSER MARIANI APELADO: BANCO DO BRASIL S/A RELATOR: DES. CONVOCADO LUIZ GUILHERME RISSO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO E DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. ART. 917, §§ 3º E 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA AFASTAR REQUISITO PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença proferida em embargos à execução de título extrajudicial, que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de excesso de execução e de revisão de encargos financeiros previstos em Cédula Rural Hipotecária, sob o fundamento de ausência de indicação do valor tido por correto e de apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, nos termos do art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a eventual inversão do ônus da prova afastam a exigência prevista no art. 917, § 3º, do CPC, quanto à indicação do valor incontroverso e à apresentação de memória de cálculo nos embargos à execução fundados em alegação de excesso; (ii) estabelecer se a ausência desses requisitos autoriza a rejeição do pedido revisional por inépcia da alegação de excesso de execução. III. RAZÕES DE DECIDIR A alegação de excesso de execução impõe ao embargante o dever de declarar, na petição inicial, o valor que entende correto, acompanhado de demonstrativo de cálculo discriminado e atualizado, conforme dispõe o art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC. A exigência prevista no art. 917, § 3º, do CPC possui natureza cogente e visa assegurar a celeridade, a boa-fé processual e a delimitação objetiva da controvérsia, evitando alegações genéricas ou protelatórias. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, sendo o excesso de execução o fundamento dos embargos, a ausência de indicação do valor correto e da memória de cálculo enseja o indeferimento liminar, sendo inadmissível, inclusive, a emenda da petição inicial. A incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor não afasta o cumprimento dos requisitos processuais específicos dos embargos à execução, nem exime o embargante do dever de demonstrar minimamente os fatos constitutivos de seu direito. A inversão do ônus da prova não se aplica para suprimir pressupostos processuais de admissibilidade, devendo a verificação do atendimento ao art. 917, § 3º, do CPC ocorrer no momento do recebimento da inicial, antes da fase instrutória. A ausência de delimitação do quantum reputado correto impede a realização de dilação probatória ou perícia contábil, por subverter a lógica do processo executivo. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A alegação de excesso de execução em embargos exige a indicação do valor tido por correto e a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, nos termos do art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC. A incidência do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova não afastam o cumprimento dos requisitos processuais específicos dos embargos à execução. A ausência de quantificação do valor incontroverso torna inepta a alegação de excesso de execução e autoriza a rejeição do pedido revisional. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 917, §§ 3º e 4º; CPC, art. 85, §…

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