Processo 5003584-97.2020.8.24.0081
TJSC • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003584-97.2020.8.24.0081/SC EXECUTADO : PET SHOP QUATRO PATAS LTDA - ME ADVOGADO(A) : MONICA LAZARETTI (OAB SC043523) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de exceção de pré-executividade interposta por Pet Shop Quatro Patas - ME em desfavor do Município de Xaxim (evento 146). O Município se opôs a pretensão, conforme petição de evento 159. Decido. Passo a análise das alegações da executada. a) Da cumulação de cobranças. A executada afirma que as CDA´s que aparelham a execução seriam nulas pois cumulam ilicitamente a cobrança de valores decorrentes do inadimplemento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e Taxa de Licença e Funcionamento. A tese não prospera. Como alegado pela própria executada, a cumulação em uma única CDA de tributos diferentes é cabível quando " [...] há individualização plena, com discriminação clara e autônoma das obrigações tributárias, dos respectivos valores, elementos constitutivos e fundamentos legais" . E, no caso em apreço, tal individualização se faz presente, uma vez que as CDA´s individualizam, de modo claro e expresso, quais valores são cobrados a título de ISS e quais se referem a Taxa de Localização (bem como os consectários incidentes sobre o principal), individualização que se dá pelo código/número da receita. Para melhor demonstração, colaciono o teor da CDA n. 0529/2017 ( evento 1, CDA3 ): Veja-se que as três primeiras linhas do campo "inscrição da dívida" referem-se a receita 1600 (código de cobrança do ISS) e a última ao código 1900 (Taxa de Localização), o que é suficiente para individualização da cobrança. Logo, clarividente que a CDA cumpre o requisito de individualização dos valores cobrados, o que afasta a alegação de nulidade. b) Da ausência de processo administrativo Uma vez que o Imposto Sobre Serviços e a Taxa de Fiscalização são tributos de periodicidade anual, para sua cobrança é prescindível a instauração de prévio processo administrativo, razão pela qual a ausência desse não gera qualquer vício. Neste norte: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. DECISÃO QUE REJEITA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TESE RECURSAL DE NULIDADE DA CDA POR NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 202 DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTITUIÇÃO DO TRIBUTO POR LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 436 DO STJ. DESNECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PROVA DE IRREGULARIDADE NA INSCRIÇÃO DA DÍVIDA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO TÍTULO (ART. 204 DO CTN). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5044826-46.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2024). APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS/TLL . SUSTENTADA PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA E INTERCORRENTE. INSUBSISTÊNCIA. LUSTRO PRESCRITIVO DIRETO INTERROMPIDO PELA CITAÇÃO (REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 174, DO CTN), CUJOS EFEITOS RETROAGIRAM À DATA DO PROTOCOLO DA ACTIO. MORA PROCESSUAL IMPUTÁVEL AO MECANISMO JUDICIAL. APLICAÇÃO CUMULATIVA DO VERBETE SUMULAR N. 106/STJ. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS PLENAMENTE PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE. SUSTENTADA AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. IRRELEVÂNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO E DE EXIGÊNCIA PERIÓDICA ANUAL. PLENO CONHECIMENTO DA EXAÇÃO PELO SUJEITO PASSIVO . ALEGADA AUSÊNCIA DE FATO GERADOR DA…
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