Processo 5003588-50.2026.4.02.5003

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003588-50.2026.4.02.5003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de São Mateus
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003588-50.2026.4.02.5003/ES AUTOR : SELMA DA SILVA REIS ADVOGADO(A) : KARINA STEFANON DE FREITAS (OAB MG213366) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda proposta por SELMA DA SILVA REIS  em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando, liminarmente, a concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência. Inicialmente, defiro a assistência judiciária gratuita. Em que pesem as alegações formuladas e os documentos juntados, não vislumbro, por ora, fumus boni iuris a autorizar a concessão da tutela antecipada, sendo imprescindível a produção de prova técnica. Diante do exposto, indefiro a antecipação de tutela pleiteada. Defiro a gratuidade de justiça.  Determino a realização da PROVA PERICIAL MÉDICA - especialidade ONCOLOGIA / CLÍNICA MÉDICA, devendo à Secretaria designar CLÍNICO GERAL / MÉDICO DO TRABALHO caso não haja especialista disponível para atuação perante esta unidade. Diligencie-se mediante ato ordinatório a indicação de perito(a) validamente cadastrado junto ao Sistema AJG e disponível para a realização de perícias neste município, devendo o profissional ser remunerado conforme os seguintes critérios: (1) R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) para profissionais que residem ou têm seus estabelecimentos profissionais em localidades situadas numa distância de até 130 (cento e trinta) quilômetros de distância da sede desta unidade; (2) R$ 300,00 (trezentos reais) para profissionais que residem ou têm seus estabelecimentos profissionais em localidades situadas numa distância de 131 (cento e trinta e um) até 350 (trezentos e cinquenta) quilômetros de distância da sede desta unidade; e (3) R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) para profissionais que residem ou têm seus estabelecimentos profissionais em localidades situadas numa distância superior a 350 (trezentos e cinquenta) quilômetros de distância da sede desta unidade. Para instrução do processo, deverá o(a) perito(a) apresentar respostas aos seguintes  quesitos do juízo : 1.  Número do processo, nome da parte autora, documento apresentado ao perito para identificação, idade, escolaridade, profissão, atividade habitual. 2.  Há alguma razão de impedimento/suspeição do perito para a realização do exame (p. ex. parentesco, amizade íntima, inimizade, relação de credor/devedor da parte, ou atuação pretérita como médico assistente)? 3.  A parte autora apresenta alguma doença, lesão ou sequela? Indique o código CID 10, esclarecendo sua origem (hereditária, congênita, acidentária, inerente à faixa etária etc) bem como os sinais, sintomas e exames complementares que contribuíram para comprovar o diagnóstico. 4.  É possível informar desde quando a parte autora apresenta a enfermidade? Em quais elementos está baseada a resposta à indagação? 5.  A enfermidade provoca alguma alteração nas funções corporais? Qual (is)? 6.  Nos termos da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, as alterações corporais representam limitações ao exercício de atividades e/ou restrição à participação social em igualdade com as demais pessoas? 7.  Em caso afirmativo, indique as atividades (aprendizagem e aplicação do conhecimento, comunicação, mobilidade, tarefas gerais, cuidados pessoais, vida doméstica, relações e interações interpessoais, áreas principais da vida comunitária, social e cívica) que se encontram limitadas e o grau desta limitação. 8.  Informe, justificadamente, a data de início das limitações ao exercício de atividades…

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