Processo 5003589-32.2026.8.24.0139

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003589-32.2026.8.24.0139
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5003589-32.2026.8.24.0139/SC AUTOR : FABIO MAESTRI BAGIO ADVOGADO(A) : LUIZA RUARO (OAB SC061693) ATO ORDINATÓRIO 1. Objetivando evitar o início da fase de cumprimento de sentença, bem como, de incidentes processuais desnecessários (impugnações) e, considerando que o INSS, em todos os casos, de igual forma, deve implantar os benefícios e refazer os cálculos para verificar a correção dos valores a serem pagos, altero a sistemática da cobrança do valor devido para que seja observado o seguinte procedimento: A) O INSS deverá ser intimado para, em 30 (trinta) dias, comprovar a implantação do benefício concedido; B) No mesmo prazo, deverá apresentar os cálculos dos valores da condenação, observando estritamente os termos da sentença/acórdão; C) Em seguida, será dada vista à parte autora para se manifestar sobre o cálculo apresentado pela Fazenda Pública, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 526, § 1º, do CPC, ciente de que, não havendo manifestação, presumir-se-á a sua concordância com os valores indicados pelo devedor.  D) Havendo concordância com os valores apresentados pelo INSS, expeça-se a competente requisição de pagamento (RPV/Precatório), constando como data da não oposição de impugnação o dia do protocolo dos cálculos do INSS, e intimem-se as partes sobre seu teor; E) Comprovado o depósito, expeça-se o respectivo alvará, observados os dados bancários apresentados da parte beneficiária do crédito ou do respectivo procurador, neste caso, mediante apresentação nos presentes autos de procuração com poderes especiais para dar e receber quitação, intimando-se. F) Após, com a informação de pagamento e inexistindo requerimento pendente, voltem os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento. 2. Em caso de discordância entre as partes no que diz respeito aos valores devidos, bem como no caso de ser certificada a inércia do INSS em relação ao cumprimento desta decisão, os autos deverão ser arquivados, sem necessidade de nova conclusão. 2.1. Nesse cenário, as partes deverão ser cientificadas do arquivamento. 2.2. Arquivados estes autos, caberá à parte autora, querendo, ajuizar o respectivo cumprimento de sentença.  Cumpra-se. Intimem-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados