Processo 5003591-70.2024.4.02.5101

TRF2 • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
5003591-70.2024.4.02.5101
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
Secretaria da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo em Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TRU) Nº 5003591-70.2024.4.02.5101/RJ AGRAVANTE : MARCOS ABELARDO DA SILVEIRA (RECORRENTE) ADVOGADO(A) : TADEU VINICIO SANTOS DE PAULA (OAB RJ172012) ADVOGADO(A) : RODRIGO ROLIM JUNQUEIRA MACHADO (OAB RJ153182) ADVOGADO(A) : JULIANA ACIOLI BARBOSA (OAB RJ246219) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto por  MARCOS ABELARDO DA SILVEIRA  GOMES (evento 71) contra decisão da Vice-Gestora das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (evento 64) que INADMITIU o pedido de uniformização regional de jurisprudência, tendo em vista que: (1) não foi demonstrada a similitude fática e jurídica entre os julgados em confronto; (2) a análise da pretensão recursal implicaria a necessidade de reexame de matéria de fato, o que não se admite em sede de incidente de uniformização, a teor da Súmula 42 da TNU. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais/SJRJ (evento 49) conheceu e negou provimento ao recurso inominado do autor, mantendo a sentença que julgou o pedido parcialmente procedente para condenar o INSS a conceder à parte autora auxílio-doença, desde a data estipulada pelo perito (04/04/2024), o qual deve ser mantido por – pelo menos – até 45 (quarenta e cinco) dias após a implantação. A parte autora interpôs pedido regional de uniformização (evento 55), aduzindo haver divergência entre a decisão recorrida e o acórdão paradigma no qual  "se decidiu reformar a sentença na medida em que o laudo pericial não correspondia à data de início da incapacidade do segurado". Outrossim, a parte autora indicou como paradigma o processo de número 5010163-42.2024.4.02.5101, julgado pela 3ª Turma Recursal/SJRJ. A Vice-Gestora não admitiu o pedido regional de uniformização, tendo a parte autora interposto agravo, no qual aduz que: (1) “ demonstrou a similitude fática  e jurídica entre os acórdãos em confronto” ; (2) “ não há que se falar   em reexame de matéria de fato na medida em que, se trata de matéria exclusivamente de direito . É o relatório. Decido. Cabe Pedido de Uniformização Regional de Interpretação de Lei Federal quando houver divergência entre decisões quanto à questão de direito material proferidas por Turmas Recursais da 2ª Região, nos termos do artigo 14 da Lei nº 10.259/2001 e artigo 5º, I, da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00009 (Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização da 2ª Região). Como antes relatado, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais/SJRJ conheceu e negou provimento ao recurso inominado da parte autora, ratificando a sentença que julgou o pedido parcialmente procedente para condenar o INSS a conceder à parte autora auxílio-doença, desde a data estipulada pelo perito, conforme ementa do acórdão a seguir reproduzido:   “DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO DEMONSTRAM O DESACERTO DA SENTENÇA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ARTS. 46 DA LEI Nº 9.099/95 E 40 DO RITR/SJRJ)”.   Ao contrário do afiançado pelo recorrente, o exame dos autos revela que, nas razões do incidente regional de uniformização, este deixou de realizar o adequado cotejo analítico entre o  decisum  impugnado e o apontado paradigma, obstando o prosseguimento do incidente regional, a teor do artigo 11, inciso V, alínea “ c” , do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização da 2ª Região. Vale ressaltar a imprescindibilidade do cotejo analítico para indicar a similitude fática entre as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados