Processo 5003592-23.2025.4.03.6126
TRF3 • Habeas Corpus Criminal
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5003592-23.2025.4.03.6126 PACIENTE: R. F. ADVOGADO do(a) PACIENTE: CAROLINNE DE BRITO SOUZA - SP480651 IMPETRADO: M. P. F., M. P. F. -. P. SENTENÇA Sentenciado em inspeção. Trata-se de Habeas Corpus preventivo, com pedido liminar, impetrado por E. S. D. J., por meio do qual requer: a. seja o paciente autorizado a realizar: i. a importação de sementes de cannabis; ii. o autocultivo de cannabis em sua residência, nos limites do laudo técnico agronômico; iii. o transporte, posse e porte de cannabis e seus extratos, de acordo com a receita médica. b. que as autoridades policiais competentes do Estado de São Paulo se abstenham de apreender e/ou destruir as plantas ou medicamentos e equipamento utilizados para cultivo, ou cercear a liberdade do paciente; c. a declaração da atipicidade material do paciente; d. a declaração da inconstitucionalidade incidenter tantum do art. 574,I do CPP e a não sujeição ao reexame necessário; e. a dispensa da prestação de informações pelas autoridades impetradas, visto o feito estar devidamente instruído com fartas provas; f. a declaração da eficácia da ordem em todo o território nacional. Pretende lhe seja concedida ordem de Habeas Corpus para autorizar o cultivo de até 153 (cento e cinquenta e três) plantas por ano e a importação de até 184 (cento e oitenta e quatro) sementes por ano, divididos em 3 ciclos de 4 meses cada, para extração de óleo medicinal de cannabis e as inflorescências, de acordo com sua prescrição médica. Narra que foi diagnosticado com CID K57.5 – Diverticulite do cólon com perfuração e abscesso, CID K57.3 – Diverticulite do cólon, CID F33.1 – Transtorno depressivo recorrente, CID F41.0 – Transtorno de pânico, CID F51.0 – Insônia não orgânica e CID R45.81 – Ideação suicida que comprometem sua qualidade de vida, encontrando-se em tratamento médico com a Dra. Ingrid Costa Saretto – CRM 257520/SP que lhe prescreveu o uso de óleo medicinal CBD/THC, conforme receituário simples no ID 469105799. Relata que não teve êxito com os medicamentos tradicionais prescritos, ineficazes, e que houve melhora em seu quadro com evolução clínica após o início do tratamento com derivados de Cannabis medicinal. Informa que, em razão da incapacidade financeira para efetuar a compra e a importação dos aludidos produtos de cannabis medicinal com a regularidade necessária ao seu tratamento, o paciente realizou o Curso de Cultivo Básico em Cannabis Sativa com Fins Medicinais, com carga horária de 10h, realizado pela Faculdade Van Gogh, em 08.10.2025 (ID 469116052, Págs.1/2) e Curso de Cultivo Avançado em Cannabis Sativa com Fins Medicinais, com carga horária total de 20h, realizado pela Faculdade Van Gogh, em 03.11.2025 (ID 469116052, Págs.3/4). Aduz que os aludidos produtos terapêuticos indicados pela médica são produzidos no exterior e o paciente obteve autorização da ANVISA para sua importação (cadastro n. 036687.9122138/2025, válido até 03.11.2027, ID 469105800), contudo, o elevado custo financeiro para a aquisição e importação dos citados extratos à base de cannabis medicinal torna inviável a realização do tratamento pelo paciente. Foi indeferida a liminar pretendida, cuja decisão foi alvo de Recurso em Sentido Estrito que não foi conhecido. Estudo Natjus adequado ao caso em exame (ID 563871258). Intimado, o Ministério…
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