Processo 5003592-46.2025.8.13.0456
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Oliveira / Unidade Jurisdicional da Comarca de Oliveira Avenida Maracanã, 280, Centro, Oliveira - MG - CEP: 35540-000 PROCESSO Nº: 5003592-46.2025.8.13.0456 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: DIOGO TADEU SILVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BILLY EDUARDO MARTINS DE SOUSA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos, etc. - Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por DIOGO TADEU SILVEIRA em face de BILLY EDUARDO MARTINS DE SOUSA, ambos devidamente qualificados, na qual alega, em síntese, que no dia 07 de julho de 2025, por volta das 19h41min, a parte requerida publicou um vídeo no grupo de aplicativo de mensagens WhatsApp denominado "Bairro Dona Figuinha", expondo a fachada de sua residência e proferiu ofensas, questionando: "Cadê aquele bostão pau no cu que mora ali?". Relata, ainda, que o requerido ameaçou envenenar e atropelar os cães que se encontravam na via pública, bem como que em um momento subsequente, por volta das 19h50min, enquanto conversava com sua vizinha Pâmela na rua, o requerido teria se aproximado portando uma barra de ferro. Diz que diante da intimidação, passou a registrar o fato com a câmera de seu aparelho celular, ocasião em que o demandado teria feito gestos obscenos e proferido uma série de xingamentos diretos, chamando-o de "pau no cu", "babaca", "otário", "trouxa", "bosta", além de proferir frases questionando a sua masculinidade, tais como "se você fosse homem, você me enfrentava" e "vira homem". Sustenta que, além do envio para o grupo de moradores do bairro, o vídeo expondo a sua residência foi amplamente divulgado em outro grupo de WhatsApp denominado "ZapNews", que abrange diversas cidades da região, bem como nos perfis oficiais do respectivo canal de notícias nas redes sociais Facebook e Instagram, que contam com milhares de seguidores. Alega que esta sequência de eventos, consubstanciada em ameaças, injúrias, difamação e exposição pública, causou-lhe severos abalos à saúde mental, resultando em insônia, crises de ansiedade, sintomas fóbicos e necessidade de acompanhamento psiquiátrico, inclusive com a prescrição de medicamentos controlados, conforme relatório médico e receituário anexados. Com base nestes fatos, pede a condenação da parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), bem como a condenação à obrigação de fazer consistente na publicação de vídeos de retratação no grupo do bairro e em todas as redes sociais do canal "ZapNews". O processo teve regular tramitação, com a citação do réu, realização de audiência de conciliação, apresentação de contestação e de impugnação, bem como realização de audiência de instrução, ocasião em que foram produzidas provas orais. O feito encontra-se em perfeita ordem, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, inexistindo nulidades ou irregularidades a serem sanadas ou declaradas, tampouco preliminares a serem dirimidas, razão pela qual adentro diretamente ao exame do mérito. A controvérsia central do presente litígio reside na análise de um contexto de relações de vizinhança, marcado pelo problema social do abandono de animais em vias públicas, o qual culminou no conflito em…
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