Processo 5003592-51.2025.4.04.7013

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003592-51.2025.4.04.7013
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Jacarezinho
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003592-51.2025.4.04.7013/PR AUTOR : JOSE EDUARDO FERIATO (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) ADVOGADO(A) : DANIEL SIMINI (OAB SP300603) AUTOR : DANIEL SIMINI (Representante) ADVOGADO(A) : DANIEL SIMINI (OAB SP300603) DESPACHO/DECISÃO 1.  Trata-se de ação previdenciária pela qual se pretende a concessão de um benefício de aposentadoria voluntária. 2. São pontos controvertidos no caso em exame: i) o exercício ds seguintes atividades laborativas pela parte autora: Tempo rural Período: 20/03/1983 a 19/03/1985 Tipo de vínculo: Segurado especial Forma de trabalho: Regime de economia familiar Nome Parentesco DIRCEU FERIATO Pai Tipo de contagem: Independente de contribuição Prova(s) dos autos: Tipo da Prova Páginas Doc. Terceiros Ano confecção Documento Autodeclaração de atividade rural 32 Não   evento 1, PROCADM7 Comprovante de cooperativa 54 Sim 1981 evento 1, PROCADM7 Histórico escolar 36 Não 1983 evento 1, PROCADM7 Histórico escolar 39 Não 1983 evento 1, PROCADM7 Ficha de matrícula em escola rural 38 Não 1984 evento 1, PROCADM7 Notas fiscais 55 Sim 1984 evento 1, PROCADM7 ii) o direito a uma aposentadoria voluntária. 3. Para a adequada instrução do processo, ainda é necessária a produção de prova oral. 4.   Ante o exposto : 4.1.  Intimem-se,   por 5 dias, para esclarecimentos, se quiserem, e para indicação de rol de testemunhas (CPC, art. 357, §§1º e 4º). Preclusa, com vistas a se obter o resultado do processo em menor tempo e com fundamento no princípio da cooperação (CPC, arts. 4°, 6° e 8°), intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, juntar gravações audiovisuais do interrogatório e depoimentos testemunhais relativos ao período rural controvertido, até o limite de três testemunhas por período. 4.1.1. As gravações devem iniciar com a menção ao número do processo e ao nome completo da testemunha. Na sequência, o depoente deve responder se (i) é amigo íntimo ou inimigo da parte autora, (ii) é seu parente e (iii) tem algum interesse particular no processo. Caso as três respostas sejam negativas, deve ser perguntado se se compromete a não mentir nem esconder o que souber.  4.1.2. Os vídeos não podem conter cortes ou edições. Deve haver uma gravação por depoimento, ressalvada a necessidade de corte do arquivo em duas partes apenas no caso de exceder o tamanho máximo aceito pelo eproc. 4.1.3. A qualificação e os documentos de identificação dos depoentes devem ser juntados ao processo, no mesmo prazo de apresentação das gravações. 4.1.4. Lista mínima de perguntas a serem respondidas pela parte autora e testemunhas : 1. A parte autora começou a trabalhar na roça com qual idade? 2. Estudou? Em qual escola? Até qual ano e idade?  3. Chegou a trabalhar e estudar ao mesmo tempo? Qual era a rotina, escola de manhã e trabalho à tarde ou vice-versa? 4. Tinha irmãos? Os irmãos estudaram? Até qual ano? Qual a posição da parte autora em relação aos irmãos (mais velha, do meio, caçula)? 5. Os pais trabalhavam na lavoura também? E os irmãos? Em caso negativo, qual era o trabalho dos pais e/ou irmãos? 6. Trabalhava todos os dias? 7. O trabalho infantil era essencial para o sustento da família? (se o caso). 8. Onde e como trabalhava? (propriedade da família, sítio de terceiro por arrendamento/porcentagem, colono em fazenda, diarista/boia-fria etc). 9. Qual o nome da(s) propriedades(s) ou do(s) proprietário(s) onde trabalhou? 10. No caso de propriedade…

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