Processo 5003595-08.2026.4.04.7001

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003595-08.2026.4.04.7001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Federal de Londrina
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003595-08.2026.4.04.7001/PR AUTOR : LUIZ CARLOS BORDINI ADVOGADO(A) : ANDRE BENEDETTI DE OLIVEIRA (OAB PR031245) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação revisional de aposentadoria por idade (com concessão de aposentadoria por tempo de contribuição) em que a parte autora pretende computar períodos urbanos não averbados pelo INSS : a) 10.12.1982 a 09.12.1983, b) 04.04.1992 a 03.05.1992, c) 05.02.2019 a 10.02.2016, d) 01.04.2020 a 02.04.2020, e) 03.04.2020 a 11.05.2020, d) 15.01.2021 a 31.01.2021, f) 01.04.2021 a 14.04.2021, g) 20.07.2021 a 31.07.2021, h) 01.07.2023 a 07.07.2023. Também requer o reconhecimento da natureza especial dos seguintes períodos: 01) 02.04.1979 a 20.10.1981 - Fábrica de Móveis e Estofados Ipiranga Ltda.  - documentos: ev. 01 - PROCADM10 - pág. 62 - comprovação de baixa da empresa -  - falta apresentar declarações de ex-colegas de trabalho e laudo de empresa similar. 02) 01.02.1982 a 09.12.1982 - 02.05.1983 a 04.07.1984 - Ind. e Com. de Entalhados Madri Ltda.  - documentos: ev. 01 - PROCADM10 - pág. 67 - comprovação de baixa da empresa -  - falta apresentar declarações de ex-colegas de trabalho e laudo de empresa similar. 03) 02.01.1986 a 25.02.1986 - Belverman Ind. e Com. de Móveis Ltda.  - documentos: ev. 01 - PROCADM10 - pág. 132 - comprovação de empresa ativa - - falta apresentar PPP e LTCAT 04) 01.10.1986 a 01.03.1988 - Ind. e Com. de Artefatos de Madeira Marajoara Ltda. - documentos: ev. 01 - PROCADM10 - comprovação de baixa da empresa -  - falta apresentar declarações de ex-colegas de trabalho e laudo de empresa similar. 05) 02.03.1988 a 08.02.1990 - 01.03.1990 a 04.12.1990 - Pau-Norte Ind. e Com. de Madeira Imp. e Exp. Ltda. - documentos: ev. 01 - PROCADM10 - pág. 59 - comprovação de baixa da empresa -  - falta apresentar declarações de ex-colegas de trabalho e laudo de empresa similar. 04) 04.04.1992 a 29.01.1993 - Antônio Hélio Panizio & Cia. Ltda. - documentos: ev. 01 - PROCADM10 - comprovação de baixa da empresa -  - falta apresentar declarações de ex-colegas de trabalho e laudo de empresa similar. 05) 06.01.1997 a 05.07.1999 - 02.05.2000 a 29.11.2000 - 07.11.2005 a 13.02.2006 - Mobilarte Ind. e Com. de Móveis Ltdal.  - documentos: ev. 01 - PROCADM10 - pág. 53, pág. 55 e 57 - PPP - falta apresentar o laudo técnico - LTCAT 06) 01.11.2001 a 20.05.2004 - 02.05.2007 a 13.06.2010, 18.01.2011 a 27.08.2012 - Grupo Econômico: Movelaria Tradição Ltda.; LWO Ind. e Com. de Móveis Ltda., Ceitto Movelaria Ltda. - documentos: ev. 01 - PROCADM10 - pág. 109 - PPP (LWO - Ind. e Com. de Móveis Ltda. - apresentado de forma ilegível). - falta apresentar os PPP  (LEGÍVEIS) e os LTCATs 07) 01.11.2013 a 04.02.2016 - 03.10.2016 a 31.03.2020 - Tormena Moveilaria Ltda. - documentos: ev. 01 - PROCADM10 - pág. 92 - LTCAT (2022) - ev. 01 - PROCADM10 - pág. 115 e pág. 117 - PPP (sem indicação de fatores de risco). - período instruído e apto a julgamento. Nos termos da decisão do ev. 10 - determino a intimação da parte autora para, no prazo de 30 dias, cumprir as determinações do Juízo quanto aos documentos técnicos. Ressalto que a parte autora deverá especificar de forma clara e objetivo qual laudo pretende utilizar em caso de encerramento da atividade empresarial. Havendo alteração de nome, sucessão, incorporação, ou qualquer outro fato que não permita identificar, de plano, o laudo da própria empresa, ou laudos das empresas paradigmas, o feito será extinto sem exame de…

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