Processo 5003597-03.2026.4.04.7122

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003597-03.2026.4.04.7122
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Gravataí
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003597-03.2026.4.04.7122/RS AUTOR : ANETE MARFISA FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RENATA NAGILA MELO (OAB RS126150) ADVOGADO(A) : VANESSA PAREDES E SOUZA (OAB RS111950) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: 1.  É necessário que o autor anexe aos autos os documentos gerais de instrução processual: a)   procuração atual; b) declaração de pobreza  atual firmada pela parte autora ( em caso de requerimento de gratuidade da justiça ); c) documento de identificação com foto  ( com assinatura, de forma a  permitir a conferência daquela aposta na procuração e na declaração de hipossuficiência ); d) comprovante de endereço   atualizado  ( conta de água, luz, telefone, contrato de locação preferencialmente em seu nome, ou em nome de terceiro, sendo que, nesse caso, deverá haver declaração por escrito do titular do comprovante informando que o(a) demandante reside no endereço ); e)   íntegra da carteira de trabalho (CTPS); f)   memória do cálculo  ( que conduza à apuração do valor atribuído à causa, inclusive quanto ao valor da RMI empregada ),  ou , alternativamente ao cálculo do valor da causa,  renúncia expressa ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos à data do ajuizamento da ação  -  sendo que, nesse caso, a renúncia abrangerá a soma das parcelas vencidas com 12 (doze) vincendas, conforme o disposto no artigo 292, §1º e §2º, do Código de Processo Civil. Esta poderá ser firmada pelo(a) próprio(a) autor(a) ou por meio do advogado, desde que a ele outorgados  expressamente  poderes específicos para renúncia ao teto dos Juizados Especiais Federais .  A parte autora poderá utilizar as planilhas disponibilizadas no site da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (cálculos judiciais),  bem como deverá diligenciar junto ao INSS os elementos necessários para a realização do cálculo (dados do CNIS ou INFBEN), uma vez que este Juizado não os fornece  (já que definidor da competência para processamento da ação); g) contrato de honorários  (caso o procurador pretenda ver destacados os honorários por ocasião da requisição do pagamento, em caso de procedência do pedido); h) íntegra do processo administrativo . Desta forma, caso o processo não esteja suficientemente instruído com a documentação acima referida a parte autora deverá providenciar na respectiva juntada aos autos. 2. Tramitação ágil Recentemente foi lançado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região um projeto para tornar mais ágil e precisa a tramitação de processos judiciais de aposentadorias, denominado Tramitação Ágil das Aposentadorias.  O projeto, já integrado ao sistema de processo eletrônico, emprega dados estruturados para a geração de um Painel Previdenciário no sistema Eproc. A partir desses dados, os processos de aposentadoria passam a ser geridos por meio de um painel interativo que organiza e apresenta os dados de forma estruturada e dinâmica. Com isso, o fluxo de trabalho se torna mais ágil e as informações são geridas de forma mais precisa, facilitando o acesso e a reutilização de dados ao longo de todo o processo. Para que o novo formato seja efetivo é indispensável que o dados necessários à formação do Painel Previdenciário sejam adequadamente inseridos no sistema. Portanto, a parte autora deverá…

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