Processo 5003607-30.2025.4.02.5120
TRF2 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5003607-30.2025.4.02.5120/RJ RELATOR : Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE : NORBERTO COELHO TEIXEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : NUBIA MARINHO DE SOUZA (OAB RJ123796) EMENTA ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR. PROMOÇÃO. ALEGADA PRETERIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. 1. Como relatado, cuida-se de apelação cível interposta contra a sentença que julgou improcedente o pedido, no qual o autor objetiva o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A controvérsia constante nos autos cinge-se a verificar o suposto direito do autor à compensação por danos morais por sofrimento causado pela alegada preterição na promoção a suboficial . 2. No caso, acerca da preterição alegada pelo autor/apelante, vale ressaltar as considerações da União em sua contestação: “No ponto, mostra-se necessário esclarecer as razões pelas quais os casos não possuem qualquer semelhança apta a embasar a arguição de indenização por preterição, isto porque, de plano, há diferença entre os militares, uma vez que o autor ingressou no Serviço Ativo da Marinha (SAM) em 23 de janeiro de 1984 , ao passo que o paradigma ingressou em 6 de janeiro de 1992, ou seja, oito anos separam as carreiras dos militares (v. apêndices I e II). Adicionalmente, o autor reprovou por cinco vezes no concurso de seleção dos militares para o Curso de Habilitação a Sargento , razão pela qual, passou a fazer parte do Quadro Especial de Sargentos (QESM) , que foi um Quadro criado com o intuito de permitir que os Cabos que, nas várias oportunidades que lhes foram oferecidas, não obtiveram êxito no dito concurso, alcançassem até a graduação de Segundo-Sargento, de acordo com o disposto no Decreto nº 85.581/80 complementado pelo Decreto nº. 87.179/82". 3. E conclui a União: "Assim, o autor realizou, não o curso de habilitação a Sargento , como o paradigma, mas o Estágio de Habilitação a Sargento do Quadro Especial de Praças da Armada no período de 8 de abril de 2009 a 29 de maio de 2009. 11. Com relação ao paradigma, embora tenha ingressado na Marinha do Brasil oito anos após o autor, verifica-se que realizou o Curso de Habilitação a Sargento de 22 de fevereiro de 2005 a 11 de maio de 2005, ou seja, em data anterior ao demandante. Mas tal diferença foi justificada pelos fatos acima expostos, não havendo que se falar, portanto, em eventual preterição, visto que o paradigma seguiu o regular curso da sua carreira por ter sido aprovado no concurso interno de promoção a Sargento na primeira oportunidade (v. apêndice VI), o que não ocorreu com o autor (v. apêndice V)”. 4. Na hipótese em exame, o autor/apelante não logrou êxito em demonstrar o fato constitutivo de seu direito. 5. Como é cediço, nos termos do art. 373, I, do CPC compete à parte autora o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito. No entanto, na presente demanda, verifica-se que o autor/apelante não logrou infirmar as informações relativas à sua trajetória funcional apresentadas na contestação, inexistindo prova de qualquer irregularidade. Assim, impõe-se reconhecer a validade dos atos de promoção sucessivamente praticados ao longo de sua carreira, os quais se encontram amparados pela presunção de legitimidade que rege os atos da Administração Pública. 6. Ademais, o Poder Judiciário…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.