Processo 5003608-15.2025.8.08.0011
TJES • Produção Antecipada da Prova
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5003608-15.2025.8.08.0011 PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: LUCAS VINICIUS MENEZES ALMEIDA REQUERIDO: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLE ONIX Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS VINICIUS MENEZES ALMEIDA - ES38461 Advogado do(a) REQUERIDO: PATRICIA DOS PASSOS LOUZADA - ES25958 SENTENÇA Vistos etc. I. Relatório Cuida-se de "ação autônoma de antecipação de prova" proposta por LUCAS VINICIUS MENEZES ALMEIDA em face de CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLE ONIX. Narra, em suma, que residia no condomínio demandado e que, no dia 30/03/2025, ao realizar sua mudança, foi constrangido reiteradamente pelo síndico, que teria apontado o celular para o seu rosto e de seus colaboradores, fazendo fotos e filmagens sem consentimento. Relata que tal situação gerou uma discussão e que foi humilhado perante os demais condôminos. Afirma que câmeras de videomonitoramento registraram os fatos. Argumentando o receio de perecimento das imagens e a sua necessidade para o ajuizamento de futura ação, requer que o requerido as forneça. Decisão ID 69633356, deferindo o pedido liminar. No ID 76856868, o demandado apresentou manifestação impugnando a gratuidade de justiça concedida ao autor e afirmando não ser possível o fornecimento da gravação, ao argumento de que o sistema promove a exclusão automática das imagens após 07 dias. Manifestação autoral ID 94548079, sustentando que o perecimento da prova se deu por culpa do síndico do requerido. Requer, por isso, que o réu forneça o disco rígido/DVR/HD para a realização de perícia, a fim de tentar recuperar as imagens, bem como a condenação da parte por litigância de má-fé. É o relatório. Decido. II. Fundamentação A impugnação à gratuidade de justiça não merece acolhida. Isso porque caberia à parte impugnante, e não à parte beneficiária, comprovar que esta possuiria condições de arcar com as custas do processo e com os honorários de advogado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO AGRAVANTE. Contradição. Acolhimento. Decisão proferida em cumprimento de sentença que concedeu o benefício da justiça gratuita. Interposição de agravo de instrumento. Cabimento. Artigo 1.015, parágrafo único, do código de processo civil. Impugnação à gratuidade da justiça. Afastamento. Inexistência de provas capazes de inquinar a tese de hipossuficiência. Ônus que incumbia ao impugnante. [...] (TJSC; AI 5066945-35.2023.8.24.0000; Quarta Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Vitoraldo Bridi; Julg. 19/03/2024) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ÔNUS DA PROVA. IMPUGNANTE. NÃO COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA BENESSE. RELAÇÃO JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA. FALSIDADE DE ASSINATURA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. Na impugnação à gratuidade da justiça, compete ao impugnante o ônus da prova no sentido de que o impugnado reúne condições financeiras de suportar o pagamento das despesas processuais sem inviabilizar ou prejudicar a sua sobrevivência. [...] (TJMG; APCV 5000116-43.2021.8.13.0390;…
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