Processo 5003608-90.2026.4.02.5116
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003608-90.2026.4.02.5116/RJ AUTOR : NATANAEL ALVARENGA PEREIRA ADVOGADO(A) : LIZ THOMAZ TOLISANO (OAB RJ137008) ADVOGADO(A) : LUIS THOMAZ TOLISANO (OAB RJ134393) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora objetiva, dentre outros, concessão de aposentadoria por tempo de contribuição c/c conversão do tempo especial em comum. Deixo para analisar o pedido de gratuidade de justiça após o contraditório e ao fim da instrução processual. Quanto ao pedido de tutela de urgência, sua concessão fica condicionada à existência de elementos que evidenciem (1) a probabilidade do direito e (2) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC/2015). O contraditório é a regra, devendo ser afastado somente em situações excepcionais, sendo certo que o caso necessita de esclarecimentos, não sendo possível reconhecer de plano a presença dos requisitos da medida liminar. Ademais, o CPC/2015 insere o contraditório no capítulo Das Normas Fundamentais de Processo Civil. Do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Cite-se o réu para que responda em até 30 (trinta) dias. Apresentando ou não contestação, deve a autarquia trazer aos autos todas as telas do CNIS e PLENUS além de eventual procedimento administrativo que diga respeito à parte autora. Forneça também a ré ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01. Publique-se. Intimem-se.
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