Processo 5003609-31.2022.8.13.0701
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003609-31.2022.8.13.0701/MG AUTOR : AGROTHEC NUTRICAO ANIMAL LTDA ADVOGADO(A) : ALISSA MOREIRA ARAÚJO (OAB MG225736) ADVOGADO(A) : ADRIAN SOUZA OLIVEIRA E SILVA (OAB MG180954) ADVOGADO(A) : ARTUR RODRIGUES DA CUNHA CORRÊA (OAB MG181670) ADVOGADO(A) : FABIANO MARTINS RIBEIRO (OAB MG085865) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE ZAGO (OAB MG078574) ADVOGADO(A) : FELIPE SOUZA MENESES (OAB MG179526) ADVOGADO(A) : BRUNO DE OLIVEIRA ÁVILA SANTOS (OAB MG176610) ADVOGADO(A) : SILVIA CAMPOS DE ARAUJO (OAB MG110980) ADVOGADO(A) : MARCO TULIO NASCIMENTO MARTINS (OAB MG105795) ADVOGADO(A) : MARIANE AMORIM ARAÚJO (OAB MG228409) RÉU : COOPERATIVA DE CRÉDITO DA REGIÃO DO VALE DO RIO GRANDE LTDA - SICOOB CREDILEITE ADVOGADO(A) : MILTON CARVALHO DE CASTRO JUNIOR (OAB MG154414) ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - MIGRAÇÃO CERTIFICO E DOU FÉ que em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta 1.823/PR/2026, os autos foram migrados do sistema PJe para o sistema eproc, mantendo-se a numeração CNJ. FICAM AS PARTES E PROCURADORES INTIMADOS acerca da migração dos autos do sistema PJe para o sistema eproc, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acessem o eproc, confiram a íntegra dos autos migrados e, sendo o caso, apontem eventual inconsistência de migração, retificação cadastral ou ausência de peça/documento, sem prejuízo dos efeitos legais da ciência dos autos e para os fins previstos no art. 272, §6º, do CPC/15, quando aplicável, para a prática do ato processual no prazo legalmente estabelecido, sob pena de preclusão. CERTIDÃO FLUXOS AUTOMATIZADOS A partir da migração, os atos processuais subsequentes deverão ser praticados no sistema eproc, observadas as regras de acesso, cadastro, habilitação, validação e peticionamento aplicáveis ao usuário externo. O eproc permite a organização dos autos por localizadores, preferências e regras de Automatizar Tramitação Processual - ATP . Para melhor gestão do acervo migrado e celeridade da tramitação, a unidade poderá utilizar fluxos automatizados de triagem, inclusive por Classificador de Conteúdo, mediante palavras-chave previamente cadastradas. O peticionante poderá mencionar o gatilho ATP correspondente ao pedido formulado, preferencialmente, como tópico dos pedidos para facilitar a identificação do pedido pela Secretaria/Gabinete. O uso do gatilho é facultativo e serve como etapa pré-triagem, facilitando e agilizando fluxos. Quadros temáticos de hipóteses e gatilhos ATP Os quadros abaixo são orientativos e destinados à triagem interna. A ausência de gatilho não prejudica a análise da petição. A presença do gatilho não obriga a unidade a praticar o ato requerido sem conferência da fase processual, do conteúdo da petição, dos pressupostos legais e de eventual decisão judicial. Quadro A - Expedição e atos de Secretaria Requerimento Gatilho sugerido Exemplo de frase Carta AR - citação/intimação ATPcartaar Requer a expedição de citação/intimação por Carta AR. Comprovar o recolhimento das despesas. Para fins de triagem automatizada, informa-se o gatilho ATPcartaar. Mandado ATPmandado Requer a expedição de mandado. Comprovar o recolhimento das despesas. Para fins de triagem automatizada, informa-se o gatilho ATPmandado. Mandado urgente ATPmandadourgente Requer a expedição urgente de mandado. Comprovar o recolhimento das despesas. Para fins de triagem automatizada, informa-se o gatilho ATPmandadourgente. Citação/intimação por edital ATPedital Requer…
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