Processo 5003612-69.2025.4.04.7004

TRF4 • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
5003612-69.2025.4.04.7004
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Secretaria da 8a. Turma
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Criminal Nº 5003612-69.2025.4.04.7004/PR RELATOR : Desembargador Federal MARCELO MALUCELLI APELANTE : GABRIEL HENRIQUE KRZYONOSKI (RÉU) ADVOGADO(A) : NATALIA DE CASTRO GUIZELINI (OAB SP443672) EMENTA DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRANSPORTE DE AGROTÓXICOS. CRIME DO ART. 15 DA LEI 7.802/89. PROVAS JUDICIALIZADAS. EXISTÊNCIA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. PENA DE MULTA. REGIME INICIAL. READEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE.  PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do delito de transporte de agrotóxicos, tipificado no art. 15 da Lei 7.802/1989. A defesa busca a absolvição por ausência de provas de seu envolvimento e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria da pena, a fixação do regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a suficiência das provas para a condenação do réu pelo transporte de agrotóxicos e (ii) a adequação da dosimetria da pena, incluindo a valoração das circunstâncias do crime , o regime inicial e a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A condenação do réu foi mantida, pois a materialidade, autoria e dolo restaram comprovados pelo conjunto probatório, incluindo o celular do acusado apreendido no veículo com os agrotóxicos e os dados extraídos do aparelho (IPJ n. 3763023/2024), que evidenciam sua participação na logística do transporte. A defesa não conseguiu infirmar essas provas, e a titularidade formal do veículo não afasta a autoria demonstrada por elementos concretos. 4. O concurso de agentes e a fuga do local dos fatos foram afastados como fundamentos para a valoração negativa das circunstâncias do crime, uma vez que, isoladamente, não justificam a exasperação da pena-base, conforme a jurisprudência desta Corte (TRF4, ACR 5004222-37.2025.4.04.7004; TRF4, ACR 5010242-87.2024.4.04.7001). 5. A forma de ocultação da carga, em compartimento adrede preparado, denota maior grau de sofisticação na empreitada, aponta para um planejamento e preparação prévios para a prática criminosa, e proporciona maior dificuldade à atuação dos órgãos de fiscalização, o que autoriza o incremento das circunstâncias do crime . Do mesmo modo, a elevada quantidade de agrotóxicos apreendidos (317 kg), que justifica a elevação da sanção basilar (TRF4, ACR 5007932-33.2023.4.04.7102). 6. A pena-base foi redimensionada para 2 anos e 6 meses de reclusão, considerando o afastamento de dois dos fundamentos utilizados para a valoração negativa das circunstâncias do crime, em observância ao princípio da individualização da pena. 7. A pena de multa foi readequada para 97 dias-multa, em proporcionalidade com a sanção corporal, e o valor unitário do dia-multa foi reduzido para 1/30 do salário mínimo, considerando a situação econômica do apelante. 8. O regime inicial de cumprimento da pena foi fixado como aberto, nos termos do art. 33, §2º, "c", do CP, em razão do quantum  de pena estabelecido (inferior a 4 anos), da primariedade do recorrido e das circunstâncias judiciais majoritariamente favoráveis. 9. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, quais sejam, prestação de serviços à comunidade (1 hora por dia de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados