Processo 5003613-17.2021.8.24.0113
TJSC • Apelação Cível
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RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5003613-17.2021.8.24.0113/SC APELANTE : CLINICA VETERINARIA VETCARE LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : KATIA PALMEIRA DE SOUZA (OAB SC007297) ADVOGADO(A) : HELIETE DENISE MACHADO DE ARAGAO (OAB SC010323) ADVOGADO(A) : MARCOS MILETO DE MIRANDA (OAB SC026265) APELADO : JONATHAN CRISTIAN SCHROH (AUTOR) ADVOGADO(A) : THAYNA MARISTELA ASSUNCAO DE SOUSA (OAB SC054908) APELADO : SOELI MARQUES DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A) : THAYNA MARISTELA ASSUNCAO DE SOUSA (OAB SC054908) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por CLÍNICA VETERINÁRIA VETCARE LTDA., com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 8ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIÇOS VETERINÁRIOS. ÓBITO DE ANIMAL EM PÓS-OPERATÓRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE CULPA CONCORRENTE DOS TUTORES. PARCIAL ACOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA (ART. 14 DO CDC) EVIDENCIADA PELA FALHA NO ATENDIMENTO EMERGENCIAL, COM AUSÊNCIA DE PROTOCOLO E TREINAMENTO ADEQUADO DOS PREPOSTOS, CONFORME PROVA DOCUMENTAL (ÁUDIO). CULPA CONCORRENTE CONFIGURADA (ART. 945 DO CC) DIANTE DA DEMORA NA BUSCA POR ATENDIMENTO E DA INOBSERVÂNCIA DE ORIENTAÇÕES PÓS-OPERATÓRIAS, IMPONDO A MITIGAÇÃO DA CONDENAÇÃO. DANOS MATERIAIS REDUZIDOS, COM EXCLUSÃO DE DESPESAS SEM NEXO DIRETO (ANESTESIA, EXAMES E CREMAÇÃO) E RESTITUIÇÃO PARCIAL DO VALOR DO PROCEDIMENTO. DANO MORAL MANTIDO, COM REDUÇÃO DO QUANTUM . REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Não houve oposição de embargos de declaração. Quanto à controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente sustenta violação e divergência jurisprudencial quanto ao art. 14, §3º, I e II, do Código de Defesa do Consumidor, no que se refere ao reconhecimento de culpa concorrente dos recorridos em lugar da culpa exclusiva do consumidor, em contexto de óbito de animal de estimação após procedimento cirúrgico veterinário, não obstante a confissão dos recorridos quanto ao descumprimento das orientações pós-operatórias de mobilidade do animal e à demora para buscar atendimento emergencial após a manifestação de sintomas graves. É o relatório. Dispensada a demonstração da relevância da questão federal, prevista no art. 105, § 2º, da CF, em razão da ausência de regulamentação, e atendidos os pressupostos extrínsecos, passa‑se à análise da admissibilidade. Quanto à controvérsia , a admissão do apelo especial é vedada pelo enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, pois o acolhimento da pretensão recursal impõe o reexame das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido. Acerca da questão em debate, a Câmara assim decidiu: Da Responsabilidade Civil A ré/apelante sustenta que a sentença se apoiou em premissas equivocadas e em versão dissociada das provas, ao atribuir-lhe condutas que não teriam ocorrido (como a suposta clínica parceira fechada e a afirmação de que nada mais poderia ser feito), além de ter desconsiderado documentos relevantes da defesa, como prontuário e exames pré-operatórios, privilegiando áudio unilateral dos autores. Afirma que a cirurgia foi realizada com êxito e que o óbito decorreu de quadro…
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