Processo 5003616-80.2022.8.08.0048
TJES • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos por BANCO BRADESCO S.A. contra acórdão que negou provimento a recurso de apelação, mantendo sentença de inexistência de débito e condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 em favor de CIRLENE MARIA DE LANES INACIO. O embargante alega omissão quanto à aplicação do Tema 1.061 do STJ, suposta convalidação do negócio jurídico pelo recebimento de valores e inexistência de dano moral in re ipsa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão incorreu em omissão, contradição ou obscuridade ao analisar a validade do contrato bancário e a configuração do dano moral; (ii) determinar se a pretensão do embargante visa apenas a rediscussão do mérito da causa. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O acórdão enfrentou de forma expressa a aplicação do Tema 1.061 do Superior Tribunal de Justiça, assentando que a instituição financeira não comprovou a autenticidade da assinatura após a impugnação da consumidora. A preclusão temporal quanto à prova pericial grafotécnica ocorreu porque o banco permaneceu inerte quando instado a especificar as provas que pretendia produzir. O recebimento de numerário em conta corrente não convalida negócio jurídico nulo por ausência de consentimento, vício que macula a operação desde o princípio. A fraude em contratação bancária que atinge verba alimentar extrapola o mero aborrecimento e atinge a dignidade do consumidor, fundamentando a manutenção da condenação por danos morais. A sistemática processual desobriga o magistrado de responder a todos os argumentos das partes quando encontra motivo suficiente para fundar a decisão, não se prestando os aclaratórios para o reexame de matéria decidida. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Os embargos de declaração não constituem via adequada para a rediscussão de questões decididas de forma fundamentada e clara no acórdão embargado. A ausência de produção de prova pericial grafotécnica por inércia da instituição financeira acarreta o descumprimento do ônus de provar a autenticidade de assinatura impugnada, conforme o Tema 1.061 do STJ. O recebimento de valores decorrentes de fraude bancária não supre a ausência de manifestação de vontade nem convalida o contrato inexistente. A utilização de embargos declaratórios com o exclusivo propósito de prequestionamento exige a demonstração de vício real de integração no julgado, o que não ocorre quando a matéria foi integralmente apreciada. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.061; STJ, REsp n. 1.143.845/SP; STJ, AgInt no AREsp n. 2.699.827/MG, rel. Min. Humberto Martins, j. 05.05.2025; STJ, AgRg no AREsp n. 1.784.093/PR, rel. Min. Messod Azulay Neto, j. 27.08.2024.
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