Processo 5003618-70.2026.8.13.0145
TJMG • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Criminal da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-900 PROCESSO Nº: 5003618-70.2026.8.13.0145 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: PAULO CESAR DA SILVA MARQUES CPF: não informado e outros SENTENÇA I – RELATÓRIO. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ofereceu denúncia contra JORGE CACIANO DA VEIGA e PAULO CÉSAR DA SILVA MARQUES, já qualificados, dando-os como incursos nas sanções penais previstas no art. 33, caput, da Lei 11.343/06. Narra a peça acusatória que no dia 11 de fevereiro de 2026, por volta de 21h05min, na Rua Ambrosina Nunes Lima, n° 522, bairro Jóquei Clube I, nesta cidade e comarca de Juiz de Fora/MG, o denunciado Jorge Caciano da Veiga, agindo de forma livre e consciente, guardava substâncias entorpecentes de uso e comercialização proscritos no Brasil, representadas por 103 (cento e três) pinos de COCAÍNA, com massa total de 106,56 g (cento e seis gramas e cinquenta e seis centigramas), sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Revela o caderno investigatório que, na data dos fatos, durante operação realizada na região do bairro Jóquei Clube I, local conhecido no meio policial por reiteradas ocorrências de tráfico ilícito de drogas, a equipe da Polícia Militar realizou monitoramento por aproximadamente 01 (uma) hora, oportunidade em que visualizou um indivíduo branco, magro, de baixa estatura, trajando bermuda cor azul, e camisa vermelha, posteriormente identificado como o denunciado Jorge Caciano da Veiga, em via pública, permanecendo nas imediações de um beco. Na ocasião, os agentes verificaram que o denunciado realizava contatos com diversos indivíduos que se aproximavam, os quais recebiam de Jorge pequenas sacolas e deixavam o local rapidamente, em típica dinâmica de comércio de entorpecentes. Nesse ínterim, observaram que outro indivíduo, posteriormente identificado como sendo o denunciado Paulo César da Silva Marques, conhecido no meio policial como “Cesinha”, aproximou-se de Jorge, momento em que recebeu deste uma pequena sacola e, na sequência, deixou o local de maneira apressada, circunstância que reforçou a fundada suspeita da prática delitiva e evidenciou a atuação conjunta dos denunciados. Em continuidade à ação policial, a guarnição realizou a abordagem de Paulo César, sendo localizada em sua posse uma sacola contendo 75 (setenta e cinco) pinos de COCAÍNA, todos fracionados e prontos para comercialização. Sequencialmente, os agentes realizaram a abordagem do denunciado Jorge, porém nada de ilícito foi encontrado em sua posse, tendo o abordado negado qualquer envolvimento com os fatos. Diante do contexto fático e da situação de flagrância, os agentes se deslocaram até o imóvel situado nas imediações do local da abordagem, no nº 522, da Rua Dona Ambrosina Nunes Lima, residência do denunciado Jorge Caciano. Durante as buscas, foram localizadas, no quarto de Jorge, 103 (cento e três) pinos de COCAÍNA, todos devidamente fracionados e prontos para a comercialização, além de 03 (três) aparelhos celulares. Os denunciados Jorge Caciano da Veiga e Paulo César da Silva Marques receberam voz de prisão em flagrante e foram conduzidos à Delegacia de Polícia de…
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