Processo 5003619-06.2024.8.13.0378

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003619-06.2024.8.13.0378
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5003619-06.2024.8.13.0378 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), Averbação/Cômputo de tempo de serviço de segurado especial (regime de economia familiar), Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador)] AUTOR: CARLOS ALBERTO RIBEIRO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA RELATÓRIO CARLOS ALBERTO RIBEIRO ajuizou a seguinte ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS: 1. Petição inicial Síntese dos fatos narrados pela parte autora – Alega que nasceu em 09/04/1973 e é segurado da Previdência Social, tendo prestado serviços de natureza rural. – Destaca que iniciou suas atividades laborativas no meio rural aos 9 anos de idade, em regime de economia familiar com seus genitores, na região de Jesuânia/MG, tendo posteriormente atuado na condição de trabalhador safrista/boia-fria. – Aduz que, em 23/05/2024, pleiteou administrativamente o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, o qual foi indevidamente indeferido pelo réu, sob o fundamento de falta de tempo de contribuição. – Aponta que o réu deixou de considerar o tempo de atividade rural laborada, bem como o tempo das atividades citadas, o que impediu o preenchimento do tempo de contribuição necessário à concessão do benefício. Pedido de tutela definitiva Pleiteia a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a partir da data de entrada do requerimento (DER), em 23/05/2024. Para tanto, pretende o reconhecimento e averbação do trabalho rural, na qualidade de segurado especial e boia-fria, nos períodos de 09/04/1981 a 28/02/1990; 23/06/1991 a 13/02/1992; 14/04/1993 a 31/08/1994; e 01/05/1996 a 31/07/1998. Subsidiariamente, caso não haja o reconhecimento dos requisitos para a implantação do benefício na data da entrada do requerimento (DER), pretende seja esta reafirmada para a data em que efetivamente preencheu os requisitos para a concessão do benefício. Ademais, pleiteia a concessão da gratuidade da justiça. 2. Decisão inicial em ID XXX.XXX.XXX-XX Deferiu o pedido de justiça gratuita à parte autora e determinou as diligências iniciais do processo. 3. Contestação – síntese da resistência apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX Preliminarmente, argui a falta de interesse de agir por ausência de apresentação de autodeclaração rural retificada na via administrativa. Quanto ao mérito, a parte ré se manifesta pela rejeição dos pedidos iniciais, com base nos seguintes argumentos: – A impossibilidade de se reconhecer os períodos rurais alegados, por ausência de início de prova material contemporânea aos fatos, não sendo admitida a comprovação exclusivamente testemunhal (art. 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91 e Súmula 149 do STJ). – A impossibilidade de computar os períodos rurais anteriores à vigência da Lei n.º 8.213/91, para fins de carência, bem como a necessidade de recolhimento de contribuições previdenciárias em relação ao trabalho rural exercido após a vigência do referido diploma legal. – A impossibilidade de reconhecimento de tempo rural em idade inferior a 12 anos, alegando que o auxílio prestado por crianças se dá em contexto de complementariedade e aprendizado, não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados