Processo 5003620-04.2025.4.04.7115

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003620-04.2025.4.04.7115
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Santa Rosa
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003620-04.2025.4.04.7115/RS AUTOR : VERLANI DIRCEU KUYVEN ADVOGADO(A) : CLARICE OTILIA SCHNEIDER (OAB RS084934) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária movida pela parte autora em face do INSS, por meio da qual postula a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 183.973.880-1, DIB 15/01/2017) e a conversão em aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. A parte autora requereu a concessão de gratuidade da justiça e apresentou declaração de hipossuficiência ( evento 1, DECLPOBRE3 ). Não verifico registros no CNIS de rendas mensais que desqualifiquem a declaração ( evento 11, CNIS1 ). De outro lado, é notória a escassez de profissionais habilitados e a dificuldade de aceite das nomeações, pelos peritos, para atuação em processos judiciais, situação agravada nas hipóteses em que necessária a avaliação de mais de um local de trabalho.  Assim, defiro parcialmente a gratuidade da justiça, conforme o art. 98, § 5º, do CPC 1 , excluídos, desde logo, honorários devidos em razão de eventual  perícia  na área de segurança do trabalho. Registro que, sendo necessária a produção de prova pericial, os valores serão ressarcidos, com a devida atualização, se procedente o pedido formulado. Intime-se  a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos médicos para a comprovação da condição de pessoa com deficiência (laudos, atestados, prontuários, etc). Sem prejuízo, cite-se  o INSS, com prazo de 30 (trinta) dias. Oferecidas contestação ou proposta de acordo,  dê-se vista à parte autora  para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive para que diga se pretende produzir provas, especificando-as e justificando a necessidade.   Da avaliação da alegada deficiência 1.   Para a solução da presente lide não se pode prescindir de conhecimentos estritamente técnicos da área da medicina, de modo que se mostra necessária a realização de perícia médica. Além disso, nos termos do que dispõe o art. 4º da LC 142/13, a avaliação da deficiência  deverá ser, além de médica, também funcional.  Para tanto, se impõe a realização de  perícia médica e de perícia na área de assistência social. 2. Após a réplica, remeta-se o feito à  Central de Perícias   para realização de perícia com médico do trabalho ou clínico geral, bem como perícia na área de assistência social. 3.  Proceda a Secretaria ao agendamento  do(s) ato(s) pericial(is), com posterior intimação da parte autora.  3.1. As partes terão o prazo de 15 (quinze) dias para indicação de assistentes técnicos. Caso o autor tenha se submetido, em algum momento prévio, a exame ou à consulta pelo perito nomeado, deverá  comunicar tal fato ao Juízo imediatamente. 3.2. Cientifique-se o(a)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) de que deverá(ão) apresentar laudo(s) conclusivo(s) em  até 20 (vinte) dias após a realização da perícia , caso não o apresente imediatamente. 4. Ressalto às partes e aos advogados que, nos termos da Resolução n. 12/2009 do CREMERS, é faculdade do perito médico permitir, ou não, o acompanhamento da perícia médica por terceiros estranhos ao ato médico (de que participam, em regra, apenas o perito e a parte periciada). Se o perito permitir que o terceiro acompanhe a perícia este não deverá, de modo algum, constranger o perito a fim de influir no desempenho da atividade pericial. O pleno acompanhamento da parte à perícia técnica é propiciado ao seu assistente técnico, que possui conhecimento e experiência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados