Processo 5003620-44.2026.4.03.6000

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003620-44.2026.4.03.6000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Campo Grande
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003620-44.2026.4.03.6000 AUTOR: BRUNO ESTEVAO WEIS MADRUGA, KEZIA SILVA FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: THAYNARA GONCALVES GOTTARDELLO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência em ação declaratória de nulidade de consolidação da propriedade, proposta por Bruno Estevao Weis Madruga e Kezia Silva Ferreira em face da Caixa Econômica Federal – CEF. Colhem-se da narração fática as seguintes alegações: [...] Em junho de 2022, os autores celebraram contrato de financiamento com a parte ré, tendo como objeto dado em garantia o imóvel registrado sob a matrícula nº 20.816, situado na Rua Jorge Tamashiro, nº 205, Bairro Alto, Aquidauana/MS, CEP 79200-000, registrado no Serviço de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Aquidauana/MS (Cartório do 1º Ofício). O valor total da compra e venda foi de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), sendo o pagamento realizado da seguinte forma: Financiamento pela Caixa Econômica Federal: R$ 174.609,92 (cento e setenta e quatro mil, seiscentos e nove reais e noventa e dois centavos) e Recursos próprios: R$ 45.390,08 (quarenta e cinco mil, trezentos e noventa reais e oito centavos). Os autores adquiriram o imóvel mediante grande esforço e planejamento financeiro, sempre cumprindo corretamente suas obrigações contratuais junto à Caixa Econômica Federal (CEF), até que passaram a enfrentar sérias dificuldades financeiras. A aquisição do imóvel representou uma importante conquista para a família, fruto de muito planejamento e dedicação. À época da contratação do financiamento, a autora Kezia possuía emprego estável e bem remunerado. Contudo, pouco tempo após a aquisição do imóvel, foi dispensada de seu trabalho, fato que ocasionou significativa redução da renda familiar. A partir de então, o sustento da família passou a depender exclusivamente da renda do autor Bruno, o qual também precisava arcar com as demais despesas domésticas. A autora Kezia, inclusive, buscou alternativas para complementar a renda familiar, chegando a vender doces nas ruas, porém os esforços não foram suficientes para evitar o comprometimento financeiro do casal. Em razão dessas circunstâncias, houve expressivo comprometimento da renda dos autores, o que resultou no atraso no pagamento das parcelas do financiamento. Cumpre destacar que os autores residem no imóvel há vários anos, utilizando-o como moradia própria e de sua família, tratando-se de bem essencial à sua subsistência e o único imóvel destinado à habitação familiar. Mesmo diante das dificuldades enfrentadas, os autores demonstram inequívoca intenção de regularizar sua situação contratual, tendo buscado alternativas para negociação do débito junto à instituição financeira ré, sem, contudo, obter êxito. Ressalta-se que o inadimplemento não decorreu de má-fé, mas sim de circunstâncias pessoais e financeiras adversas, especialmente relacionadas à perda de renda familiar e às dificuldades econômicas enfrentadas pelos autores. Ainda assim, permanecem dispostos a celebrar acordo para quitação ou renegociação da dívida, a fim de evitar a perda de seu único imóvel. Excelência, os autores são pessoas honestas e trabalhadoras, que sempre se empenharam em cumprir suas obrigações contratuais. Entretanto, diante dos infortúnios…

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