Processo 5003620-85.2026.4.04.7206

TRF4 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5003620-85.2026.4.04.7206
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Federal de Florianópolis
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5003620-85.2026.4.04.7206/SC IMPETRANTE : 7 VENTOS LTDA ADVOGADO(A) : EDSON LUIZ FAVERO (OAB SC010874) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por 7 VENTOS LTDA em face de ato atribuído ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Joaçaba, no qual formula os seguintes pedidos: 1. Concessão de Medida Liminar “Inaudita Altera Pars”, conforme o artigo 7º, III da Lei nº 12.016/09, determinando: 1.1 Que a Autoridade Coatora realize a análise dos pedidos de ressarcimento objeto dos Perdcomps 31703.88202.280624.1.1.18-7287; 31322.97905.280624.1.1.18- 0206; 07025.09562.280624.1.1.18-6067; 25526.90953.280624.1.1.18-5947; 07130.17959.280624.1.1.18- 1765, 33412.24265.280624.1.1.18-6306; 16211.81824.280624.1.1.18-0273; 42827.69842.020824.1.1.18- 8246; 05451.16265.121124.1.1.18-4210; 00149.10654.200125.1.1.18-1810; 38149.67737.160425.1.1.18- 6003; 15001.52731.280624.1.5.19-4234; 36544.64048.280624.1.1.19-3227; 01096.15184.280624.1.1.19- 8084; 38069.70298.280624.1.1.19-6624; 18886.01192.280624.1.1.19-9905; 09388.93437.280624.1.1.19- 6698; 03461.14244.280624.1.1.19-7533; 21931.45359.020824.1.1.19-0512; 07170.94548.121124.1.1.19- 1471; 33194.33388.200125.1.1.19-4157 e 19167.43669.160425.1.1.19-9078, referente ao 3º e 4º trimestre de 2022, 1º ao 4º trimestre de 2023 e 2024 e 1º trimestre de 2025, no prazo máximo de 30 dias considerando o escoamento do prazo de 360 dias para a conclusão da análise, nos termos do artigo 24 da Lei n. 11.457/07 e Tema Repetitivo 269/STJ, bem como adote os procedimentos necessários para proceder o ressarcimento do valor reconhecido. 1.2 Declarar e reconhecer o direito da Impetrante de receber o valor do seu crédito, eventualmente reconhecido, atualizado monetariamente pela TAXA SELIC, contados do protocolo do pedido administrativo, até o seu efetivo ressarcimento. (...) 5. Ratificação da Liminar Concedida e Concessão da Segurança, especificamente para: 5.1 Reiterar a ordem à Autoridade Coatora para que realize a análise dos pedidos de ressarcimento objeto dos Perdcomps 31703.88202.280624.1.1.18-7287; 31322.97905.280624.1.1.18- 0206; 07025.09562.280624.1.1.18-6067; 25526.90953.280624.1.1.18-5947; 07130.17959.280624.1.1.18- 1765, 33412.24265.280624.1.1.18-6306; 16211.81824.280624.1.1.18-0273; 42827.69842.020824.1.1.18- 8246; 05451.16265.121124.1.1.18-4210; 00149.10654.200125.1.1.18-1810; 38149.67737.160425.1.1.18- 6003; 15001.52731.280624.1.5.19-4234; 36544.64048.280624.1.1.19-3227; 01096.15184.280624.1.1.19- 8084; 38069.70298.280624.1.1.19-6624; 18886.01192.280624.1.1.19-9905; 09388.93437.280624.1.1.19- 6698; 03461.14244.280624.1.1.19-7533; 21931.45359.020824.1.1.19-0512; 07170.94548.121124.1.1.19-1471; 33194.33388.200125.1.1.19-4157 e 19167.43669.160425.1.1.19- 9078, referente ao 3º e 4º trimestre de 2022, 1º ao 4º trimestre de 2023 e 2024 e 1º trimestre de 2025, no prazo máximo de 30 dias, considerando o escoamento do prazo de 360 dias para a conclusão da análise, nos termos do artigo 24 da Lei n. 11.457/07 e Tema Repetitivo 269/STJ, bem como adote os procedimentos necessários para proceder o ressarcimento do valor reconhecido. 5.2 Declarar e reconhecer o direito da Impetrante de receber o valor do seu crédito, eventualmente reconhecido atualizado monetariamente pela TAXA SELIC, contados do protocolo do pedido administrativo, até o seu efetivo ressarcimento Junta procuração e documentos. Custas recolhidas. É o…

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