Processo 5003622-19.2012.4.04.7215

TRF4 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
5003622-19.2012.4.04.7215
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
28/07/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação/Remessa Necessária Nº 5003622-19.2012.4.04.7215/SC APELANTE : SANCRIS LINHAS E FIOS LTDA ADVOGADO(A) : MARCO ALEXANDRE SOARES SILVA (OAB SC017420) ADVOGADO(A) : SAMUEL GAERTNER EBERHARDT (OAB SC017421) ADVOGADO(A) : ELOISA BREHMER (OAB SC036351) APELANTE : SANCRIS LINHAS E FIOS LTDA ADVOGADO(A) : MARCO ALEXANDRE SOARES SILVA (OAB SC017420) ADVOGADO(A) : SAMUEL GAERTNER EBERHARDT (OAB SC017421) ADVOGADO(A) : ELOISA BREHMER (OAB SC036351) APELANTE : SANCRIS LINHAS E FIOS LTDA ADVOGADO(A) : MARCO ALEXANDRE SOARES SILVA (OAB SC017420) ADVOGADO(A) : SAMUEL GAERTNER EBERHARDT (OAB SC017421) ADVOGADO(A) : ELOISA BREHMER (OAB SC036351) APELANTE : SANCRIS LINHAS E FIOS LTDA ADVOGADO(A) : MARCO ALEXANDRE SOARES SILVA (OAB SC017420) ADVOGADO(A) : SAMUEL GAERTNER EBERHARDT (OAB SC017421) ADVOGADO(A) : ELOISA BREHMER (OAB SC036351) APELANTE : SANCRIS LINHAS E FIOS LTDA ADVOGADO(A) : MARCO ALEXANDRE SOARES SILVA (OAB SC017420) ADVOGADO(A) : SAMUEL GAERTNER EBERHARDT (OAB SC017421) ADVOGADO(A) : ELOISA BREHMER (OAB SC036351) APELANTE : SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI/SC - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : FABRICIA LEMSER MARTINS (OAB SC009664) ADVOGADO(A) : Carolina Slovinski Ferrari Carlsson (OAB SC013406) ADVOGADO(A) : WANESSA FIGUEREDO (OAB SC027288) ADVOGADO(A) : CATARINA BARROS DE AGUIAR ARAUJO (OAB DF020526) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE BRAZ SIQUEIRA (OAB DF037996) ADVOGADO(A) : AFONSO CARLOS MUNIZ MORAES (OAB DF010557) ADVOGADO(A) : MÁRCIO BRUNO SOUSA ELIAS (OAB DF012533) ADVOGADO(A) : André Luiz de Carvalho Cordeiro (OAB SC019350) DESPACHO/DECISÃO A presente ação enquadra-se entre milhares que tramitam nessa Vice-presidência, questionando a incidência tributária sob diferentes rubricas da folha de salário das empresas. São feitos antigos, ajuizados quando ainda pendiam controvérsias sobre as questões debatidas, com decisões divergentes entre os Tribunais do país, o que acarretou longos períodos de sobrestamento processual, no aguardo de soluções uniformes e definitivas das Cortes Superiores. Não bastasse, tais ações, na sua quase totalidade, compreendem um conjunto de pedidos que vieram a ser objeto de temas de repercussão geral e repetitivos diversos, que foram julgados e resolvidos ao longo dos anos e em momentos distintos. De forma geral, discute-se um ou mais dos seguintes temas já julgados: Tema STF 20 Tema STF 72 Tema STF 163 Tema STF 482 Tema STF 759 Tema STF 985 Tema STF 1100  Tema STJ 737 Tema STJ 738 Tema STJ 478 Tema STJ 738 A técnica processual então adotada, ainda que correta e adequada ao CPC, provocou uma série de idas e vindas dos processos em retratação para as Turmas julgadoras, na medida em que surgiam novas decisões do STJ e do STF. Com isso, os recursos excepcionais interpostos por ambas as partes foram sendo fragmentados em novas interposições, em complementos de recursos pós-retratação, em agravos internos, embargos de declaração, etc. A verdade é que, com o julgamento em definitivo dos citados temas, as partes passaram a ter mais interesse em uma solução definitiva, transitada em julgado, aplicando os entendimentos finais das Cortes Superiores, do que na manutenção de um conflito processual que se arrasta há quase uma década em alguns casos. Quer dizer, considerando a data dos ajuizamentos e o surgimento de soluções uniformes e definitivas para vários aspectos da disputa processual, por meio da sistemática dos…

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