Processo 5003623-72.2024.8.13.0045
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caeté / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Caeté RUA JOSÉ CERQUEIRA, 180, Fórum Desembargador Barcellos Corrêa, Centro, Caeté - MG - CEP: 34800-000 PROCESSO Nº: 5003623-72.2024.8.13.0045 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Capitalização / Anatocismo] AUTOR: PRISCILA APARECIDA DA CRUZ ENGRACIO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 SENTENÇA Trata-se de Ação Revisional de Contrato Bancário ajuizada por PRISCILA APARECIDA DA CRUZ ENGRACIO em face de BANCO PAN S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. Aduz a parte autora, em suma, que celebrou com a instituição financeira ré contrato de financiamento para aquisição de um veículo (motocicleta HONDA BIZ 125), no qual alega terem sido inseridas cláusulas abusivas, especialmente: a) a cobrança de juros remuneratórios em patamar superior à média de mercado; b) a incidência de capitalização de juros não pactuada de forma clara; c) a cobrança cumulativa de encargos moratórios, configurando comissão de permanência disfarçada; e d) a imposição de "despesas de cobrança" em caso de inadimplência, o que considera transferência indevida de custos operacionais ao consumidor. Com base nesses argumentos, requereu a gratuidade de justiça e, em sede de tutela de urgência, a autorização para depositar valor incontroverso, a manutenção na posse do bem e a abstenção de negativação de seu nome. No mérito, pleiteou a declaração de nulidade das cláusulas tidas por abusivas, com a limitação dos juros remuneratórios, o afastamento da capitalização, a adequação dos encargos de mora, o expurgo das despesas de cobrança e a restituição em dobro dos valores pagos a maior. O pedido de tutela de urgência foi indeferido (ID XXX.XXX.XXX-XX), sendo, contudo, deferido o benefício da gratuidade de justiça. A autora interpôs Agravo de Instrumento (ID XXX.XXX.XXX-XX), ao qual foi negado provimento, conforme acórdão de ID XXX.XXX.XXX-XX. Devidamente citado (ID XXX.XXX.XXX-XX), o réu apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), defendendo, em síntese, a legalidade do contrato, a observância do princípio pacta sunt servanda, a regularidade da taxa de juros, a previsão contratual para a capitalização e a legitimidade das tarifas e encargos cobrados. Pugnou pela total improcedência dos pedidos. A autora apresentou impugnação à contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX, rebatendo os argumentos da defesa e reiterando os termos da inicial. Na decisão de saneamento (ID XXX.XXX.XXX-XX), foram rejeitadas as preliminares, fixados os pontos controvertidos e deferida a inversão do ônus da prova em favor da consumidora. Intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir (ID XXX.XXX.XXX-XX), ambas as partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX), entendendo ser a prova documental suficiente para o deslinde da controvérsia. É o breve relatório. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que as questões controvertidas são eminentemente de direito e os fatos relevantes encontram-se suficientemente provados pelos documentos carreados aos autos, sendo desnecessária a produção de outras provas. MÉRITO A controvérsia cinge-se à análise da legalidade dos seguintes encargos previstos no contrato de Cédula de Crédito Bancário (CCB) de ID XXX.XXX.XXX-XX: a) juros…
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