Processo 5003626-45.2026.8.24.0079
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 5003626-45.2026.8.24.0079/SC AUTOR : FERNANDA DE MELLO BORTOLOZO ADVOGADO(A) : KATIA COSER (OAB SC045340) ADVOGADO(A) : KELLY COSER (OAB SC059146) DESPACHO/DECISÃO 1. Designo audiência de conciliação para o dia 05/08/2026 16:30:00 (art. 334 do CPC), a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 2ª Vara Cível desta Comarca, localizada na Avenida Manoel Roque, 268, Bairro Alvorada, CEP: 89562-038, conforme disciplina a Resolução nº 354, de 19/11/2020, alterada pela Resolução nº 481, de 22/11/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça. 1.1. Ainda, consigno que fica deferida de antemão, e excepcionalmente, a participação virtual daqueles domiciliados fora da Comarca de Videira, por intermédio do link abaixo disponibilizado: Acesso com a ID TEAMS 212 546 285 909 075 e SENHA: 5MY2Uf6A Acesso por intermédio de link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDQ1OTJmZWYtYjYwMS00ZDgzLWIzYzgtN2E4YWUwMWJiMTQz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%221f94aa81-b482-4df7-834d-29767cf55630%22%7d (i) acesse o site: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting; (ii) digite o ID e a senha da reunião; e (iii) clique em “Participe de uma reunião”. 1.2. Destaco, ainda, que, nada obstante eventuais requerimentos, compete ao magistrado decidir pela conveniência da realização da solenidade modo virtual 1 , a ser apreciado em cada caso concreto, sempre em observância às normas fundamentais do processo civil (arts. 5º, 6º, 7 e 8º, do CPC), salientando-se que “É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência” (art. 5º, da Res. 354, de 19/11/2020, do CNJ (alterada pela Res. 481, de 22/11/2022). 2. Cite-se a parte ré, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, art. 334, in fine ), para comparecer à audiência designada. A citação se dará preferencialmente por meio eletrônico, no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) 2 . Não ocorrendo confirmação da citação eletrônica no prazo de 3 (três) dias úteis, ou no caso de a parte ré não estar cadastrada no DJE, determino a realização do ato por ofício (AR/MP), devendo o réu cadastrado no DJE, na primeira oportunidade em que falar nos autos, apresentar justa causa para a omissão, sob pena de incorrer em multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 246, §§ 1º-B e 1º-C). Em se tratando de ação de estado ou no caso de citando incapaz, pessoa de direito público ou residente em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência, cite-se por Oficial de Justiça (CPC, arts. 246, § 1º-A, inc. II, e 247, I a IV). No mesmo ato, intime-se a parte ré de que poderá, em até 10 (dez) dias antes da audiência, manifestar seu desinteresse na composição consensual (CPC, art. 334, §5°, in fine ). Caso a parte autora expresse, com antecedência mínima de 10 dias, também seu desinteresse na composição consensual, venham imediatamente conclusos para cancelar o ato e, assim, possibilitar a adequada organização da pauta de audiência deste Juízo. Nesse caso, o prazo de 15 dias para a contestação inicia-se da data do protocolo de petição de cancelamento da audiência de conciliação feito pela parte ré (CPC, art. 335, II). Não comparecendo qualquer dos litigantes ou infrutífera a conciliação, a parte ré poderá apresentar contestação,…
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