Processo 5003627-26.2023.4.03.6102
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003627-26.2023.4.03.6102 AUTOR: MADELENI ROSAI DA SILVA FURLAN, EDINA MARIA DA SILVA DIAS, ANDREIA DA SILVA DIAS, ISABEL CRISTINA SILVA DIAS MIA, CAIO ROGERIO PALAIA DA SILVA, GIOVANNE VASCO DA SILVA, MARIA ISABEL PEREIRA BONFIGLIOLI ADVOGADO do(a) AUTOR: GUILHERME YOSHITANE NAKANE MIYAHARA - SP217755 REU: MUNICIPIO DE SAO SIMAO, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA ESPÓLIO: DAYTON JOSE DA SILVA INVENTARIANTE: CARLOS AUGUSTO BALEIRINE E SILVA ADVOGADO do(a) ESPÓLIO: LUCAS DONIZETI ETELVINO - SP403439 INVENTARIANTE do(a) ESPÓLIO: CARLOS AUGUSTO BALEIRINE E SILVA ADVOGADO do(a) ESPÓLIO: ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO - SP156048 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória ajuizada por MADELENI ROSAI DA SILVA FURLAN, EDINA MARIA DA SILVA DIAS, ANDREIA DA SILVA DIAS, ISABEL CRISTINA SILVA DIAS MIA, CAIO ROGÉRIO PALAIA DA SILVA, GIOVANNE VASCO DA SILVA e MARIA ISABEL PEREIRA BONFIGLIOLI, em face do MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO/SP e do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, com o objetivo de obter provimento jurisdicional que declare a natureza urbana do imóvel matrícula n.º 14.036 do Cartório de Registro de Imóveis de São Simão/SP — denominado "Chácara Jandira Gleba B", com área de 2,4705 ha e perímetro de 668,323 m —, com a consequente determinação de cancelamento do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR n.º 613.126.000.256-1) junto ao INCRA e afastamento definitivo da incidência do Imposto Territorial Rural (ITR). A ação foi originalmente proposta perante a Vara Única da Comarca de São Simão/SP, sob o número 1001447-53.2021.8.26.0589. Naquele Juízo, foram apresentadas as contestações do Município de São Simão e do INCRA, bem como réplica dos autores. Em 16 de dezembro de 2022, o Juízo estadual reconheceu a incompetência absoluta da Justiça Estadual e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal, em razão da presença do INCRA (autarquia federal) no polo passivo, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal. Os autos foram redistribuídos para esta 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto. Redistribuído o feito, este Juízo Federal determinou, por meio do despacho ID 336447451, a emenda da petição inicial para: (i) regularizar o polo ativo com a inclusão dos coproprietários Daylton José da Silva, Maria Aparecida da Silva Rizzi e Sandra Regina da Silva Dias; e (ii) juntar cópias da petição inicial, sentença/acórdão e certidão de trânsito em julgado do processo n.º 1000046-53.2020.8.26.0589. Em atendimento, os autores apresentaram emenda à inicial (ID 339150056), requalificando os herdeiros, esclarecendo que 92,49% dos coproprietários concordam com a natureza urbana do imóvel, e juntando os documentos requeridos, inclusive ata notarial de constatação lavrada pela Tabeliã Franciane de Melo Castro, que atestou, em diligência ao local, ausência de moradores e de indícios de agricultura familiar. Em síntese, narram os autores que o imóvel, herdado por dez filhos do falecido Quirino José da Silva (falecido em 20/03/2013), está situado dentro do perímetro urbano de São Simão, conforme definido pela Lei Complementar Municipal n.º 199/2019, e atende a todos os requisitos urbanísticos previstos no art. 32, §1º, do Código Tributário Nacional e no art. 97 do Código Tributário Municipal. Relatam que a Prefeitura…
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