Processo 5003630-60.2026.8.13.0056
TJMG • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barbacena / 2ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Barbacena Rua Belizário Pena, 456, Centro, Barbacena - MG - CEP: 36200-012 PROCESSO Nº: 5003630-60.2026.8.13.0056 CLASSE: [CRIMINAL] AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: LUCAS TEIXEIRA DE ALMEIDA NASCIMENTO CPF: XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de procedimento de auto de prisão em flagrante no qual se apura a conduta de Lucas Teixeira de Almeida Nascimento, autuado em flagrante delito pela suposta prática do crime de homicídio qualificado (feminicídio) contra a sua genitora, Simone Soares de Almeida, fato ocorrido na Rua Cônego Mário Quintão, na cidade de Barbacena, Minas Gerais (ID XXX.XXX.XXX-XX). O auto de prisão em flagrante foi regularmente homologado, oportunidade na qual a prisão em flagrante do investigado foi convertida em prisão preventiva para a garantia da ordem pública (ID XXX.XXX.XXX-XX). O investigado encontra-se atualmente recolhido no Presídio de Barbacena I (ID XXX.XXX.XXX-XX). A Defesa do autuado apresentou pedido de instauração de incidente de sanidade mental cumulado com a substituição da prisão cautelar pela medida de internação provisória (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em suas razões, sustenta que o investigado possui histórico severo de perturbação mental, sendo acometido de esquizofrenia e transtorno do espectro autista (ID XXX.XXX.XXX-XX). Argumenta que o ambiente carcerário é inadequado para o tratamento de suas patologias, além de agravar seu estado clínico, razão pela qual postula a aplicação da medida cautelar prevista no artigo 319, inciso VII, do Código de Processo Penal e as diretrizes da Portaria Conjunta nº 1812/PR/2026 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (ID XXX.XXX.XXX-XX). Juntou relatórios médicos e receitas que atestam diagnósticos de Esquizofrenia (CID-10 F20), Transtorno do Espectro Autista (TEA - CID-10 F84) e Transtorno Misto Ansioso e Depressivo (CID-10 F41.2) (ID XXX.XXX.XXX-XX). O Ministério Público apresentou manifestação na qual destaca que, embora o artigo 319, inciso VII, do Código de Processo Penal exija comprovação pericial prévia de inimputabilidade para a substituição direta pela internação provisória (ID XXX.XXX.XXX-XX), há dúvidas fundadas acerca da higidez mental do investigado (ID XXX.XXX.XXX-XX). Diante disso, o órgão ministerial opinou favoravelmente pela instauração do incidente de sanidade mental em caráter de urgência e pela transferência do autuado para nosocômio ou unidade adequada ao tratamento psiquiátrico (ID XXX.XXX.XXX-XX), após a devida regulação e disponibilização de vaga pela rede de saúde mental. A direção do Presídio de Barbacena prestou informações esclarecendo que o investigado está alocado temporariamente em cela destinada a internos idosos e de menor periculosidade para salvaguardar sua integridade física (ID XXX.XXX.XXX-XX), recebendo acompanhamento das equipes de psicologia, enfermagem e assistência jurídica da unidade prisional (ID XXX.XXX.XXX-XX). Anexou laudo de exame de corpo de delito complementar atestando a ausência de lesões externas (ID XXX.XXX.XXX-XX). DA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL A instauração do incidente de sanidade mental encontra respaldo no artigo 149 do Código de Processo Penal, o qual determina que, quando houver dúvida sobre a integridade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.