Processo 5003630-97.2026.8.08.0024
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 3357-4351/4350 PROCESSO Nº 5003630-97.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ESTEFANE ALVES ROSA DE LIMA (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. (diário eletrônico) PROJETO DE SENTENÇA Vistos em inspeção, 1. Relatório Trata-se de Ação de Indenizatória ajuizada por ÉSTAFANE ALVES ROSA DE LIMA em face de LATAM LINHAS AÉREAS S.A. Sustenta a parte autora, em síntese, que: (I) adquiriu passagens de ida e volta no trecho Vitória/ES – Florianópolis/SC, para viagem de lazer em família, acompanhada do marido e de sua filha de apenas quatro meses de idade, tendo o voo de ida transcorrido sem intercorrências; (II) afirma que, no retorno, previsto inicialmente para 09/12/2025, passou a enfrentar sucessivos transtornos, iniciados com o cancelamento do voo originalmente contratado, sem justificativa adequada, sendo reacomodada para o dia seguinte; (III) relata que, posteriormente, no trecho Florianópolis/SC – Guarulhos/SP, houve novo cancelamento e remarcação, acompanhado de informações confusas e dificuldade de comunicação com a companhia aérea, inclusive com impossibilidade de realização de check-in do trecho subsequente; (IV) aduz que, mesmo após a remarcação, ocorreram novos atrasos, ausência de assistência material efetiva, e tratamento inadequado por prepostos da ré, sendo compelida a custear, por meios próprios, hospedagem e alimentação, mesmo estando com bebê de colo. Narra, ainda, que enfrentou sucessivos adiamentos do voo, situação de desorganização operacional e risco de novo cancelamento; (V) sustenta que, ao final, conseguiu embarcar na conexão em situação de extrema urgência, porém, ao chegar ao destino final, suas bagagens não foram entregues, permanecendo sem itens essenciais, inclusive para sua filha; (VI) assevera que toda a situação lhe causou intenso desgaste físico, emocional e psicológico, agravado pelas circunstâncias de viajar com recém-nascido e por compromissos profissionais relevantes; (VII) por tais razões, maneja a presente ação pleiteando indenização por danos materiais no valor de R$ 2.520,32 (dois mil quinhentos e vinte reais e trinta e dois centavos), além de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Devidamente intimada a parte requerida Tam Linhas Aéreas S.A. apresentou contestação (ID 93586669). Em sede preliminar impugnou a adoção do juízo 100% digital, assim como requereu a suspensão do presente feito em razão da repercussão geral vinculada ao Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal. No mérito, sustentou a inaplicabilidade das normas do Código de Defesa do Consumidor ao caso, defendendo a incidência da Código Brasileiro de Aeronáutica. Aduziu que o cancelamento do voo decorreu de condições meteorológicas adversas, circunstância que, segundo afirma, configuraria caso fortuito ou força maior, apta a afastar a sua responsabilidade civil. Para corroborar suas alegações, juntou aos autos documento emitido pela REDEMET – Rede de Meteorologia do Comando da Aeronáutica. Nesse contexto, esclareceu que o cancelamento do voo teria ocorrido em razão de condições climáticas desfavoráveis no Aeroporto de…
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