Processo 5003631-29.2026.4.04.7202
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Advogados
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003631-29.2026.4.04.7202/SC AUTOR : EDILIA LUCRECIA HERNANDEZ ADVOGADO(A) : SAMARA CARDOSO GALLI (OAB SC058576) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: A Secretaria intima a parte autora para proceder à emenda da inicial nos seguintes termos: 1. Dos documentos gerais necessários à instrução processual: 1.1. Sob pena de extinção: a) nos termos do artigo 14, §2º da Lei 9.099/95, a parte autora deverá, na parte reservada aos pedidos, especificar o número de benefício correspondente ao ato administrativo que pretende rever e sua data. b) procuração outorgada para o(s) advogado(s) e não à sociedade de advogados, nos termos dos artigos 103 e 105 do Código de Processo Civil. c) documento de migração válido. O juntado aos autos expirou em 25/10/2025 ( evento 1, RG2 ) d) comprovante de domicílio (faturas de serviços públicos: água, luz ou telefone fixo) emitido há menos de 6 meses da data do ajuizamento da ação: a) em nome próprio ; OU b) em nome de terceiro , cuja residência conjunta deve ser legalmente presumida ou comprovada através de declaração firmada pelo titular da fatura. e) renúncia ex pressa ao valor excedente a 60 ( sessenta ) salários mínimos à data do aj uizamento da a ç ão - sendo que, nesse caso, a renúncia abrangerá a soma das parcelas vencidas com 12 (doze) vincendas, conforme o disposto no artigo 292, §1º e §2º, do Código de Processo Civil. Esta poderá ser firmada pelo(a) próprio(a) autor(a) ou por meio do advogado, desde que a ele outorgados e xpressamente poderes específicos para renúncia ao teto dos Juizados Especiais Federais . 1.2. Deverá juntar ainda: a) comprovante e extratos de que participa de programas de auxílio financeiro dos governos Federal, Estadual e Municipal (bolsa-família, renda cidadã, pensão especial estadual à pessoa com deficiência intelectual grave ou profunda). No caso de não participar dos programas ou não estar inscrita no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS - de seu município, deverá apresentar a respectiva certidão negativa . d) caso seja portadora de patologia psiquiátrica , deverá apresentar comprovante de que participa de programa da rede municipal de saúde (centro de reabilitação e tratamento); ou apresentar respectiva certidão negativa. e) registros fotográficos ou audiovisuais de sua moradia e arredores, a fim de demonstrar sua situação socioeconômica. Desta forma, caso o processo não esteja suficientemente instruído com a documentação acima referida, a parte autora deverá providenciar sua respectiva juntada aos autos. 3. Prazo para apresentação da emenda Intima-se a parte autora acerca deste ato ordinatório, com prazo de 15 (quinze) dias . No entanto, fica desde já autorizada a Secretaria a deferir eventual pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora de até 10 (dez) dias, notadamente nos casos em que houver necessidade de busca por novos documentos. Desta forma, através de prévio requerimento, o prazo poderá ser dilatado mediante simples intimação, sem a necessidade de expedição de novo ato ordinatório. 4. Providências a partir da apresentação da emenda Apresentada a EMENDA com a indicação da ESPECIALIDADE MÉDICA, a Secretaria deverá promover a…
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