Processo 5003631-75.2026.4.02.5006

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003631-75.2026.4.02.5006
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003631-75.2026.4.02.5006/ES AUTOR : GERALDO JUNIOR ALVES BACTISTA ADVOGADO(A) : YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) DESPACHO/DECISÃO Estes autos foram redistribuídos por auxílio de equalização ao 5º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, onde tramitará em conformidade com o  "Juízo 100% Digital" . Isto significa que tanto os atos (audiências, etc.), como eventual atendimento ocorrerão de maneira virtual, por intermédio de aplicativos de videochamadas. Sendo assim, cabe à parte autora, querendo, manifestar-se em sentido contrário à adesão automática ao rito do "Juízo 100% Digital", ciente de que a recusa deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos do artigo 6º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, transcrito a seguir: Art. 6º Os processos serão redistribuídos, automaticamente, na forma estabelecida no artigo 4º, devendo as partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos, sob pena de preclusão. § 1º A oposição prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte (s) e será apreciada pelo juízo do Núcleo 4.0 que recebeu o processo por redistribuição. §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído. Além disso, caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora informar seu   endereço eletrônico (e-mail) e telefone(s) celular(es) de contato , bem como de seu advogado, se assistida, nos termos do art. 5º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056. Portanto, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias: 1. Manifestar, de forma justificada, eventual oposição com relação à tramitação do processo pelo "juízo 100% digital", hipótese em que o processo deverá retornar concluso.  Caso não haja oposição, ou seja, caso a parte autora concorde com a tramitação neste núcleo, deverá: 2. Informar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone(s) celular(es) de contato, bem como de seu advogado, se assistida. Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, bem como que não há indícios de que o rendimento mensal da parte autora supere o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (conforme entendimento firmado pelo TRF4 no IRDR nº 5036075-37.2019.4.04.0000),   defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente. Intime-se a parte autora para que,  no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente: 1. Listagem com nomes e números de CPF de cônjuge/companheiro(a) e filhos, independentemente de eles residirem com a parte autora. 2. Comprovantes de despesas mensais fixas e/ou extraordinárias, tais como aluguel, plano de sáude, despesas médicas, gastos com medicamentos, gastos com familiares e outras despesas aqui não elecandas, para fins de produção de provas acerca da miserabilidade. Consigne-se, por oportuno, que os itens do parágrafo acima não constituem documentos ou informações indispensáveis à propositura da demanda, de modo que sua ausência não ensejará, por si só, a extinção do processo sem resolução do mérito. Não obstante, os elementos ora elencados robustecem o acervo probatório debatido nos autos, contribuem para que a parte autora se desincumba do ônus de prova quanto a fato constitutivo do…

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