Processo 5003633-44.2026.8.24.0012
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 5003633-44.2026.8.24.0012/SC AUTOR : JEFERSON VERONA ADVOGADO(A) : ROSANE APARECIDA GOMES (OAB SC022190) DESPACHO/DECISÃO A existência de acidente de trabalho, em sua acepção legal (acidente típico ou equiparações legais, conforme preconizam os artigos 19 a 21 da Lei n. 8.213/91), é fundamental para a definição da competência das ações previdenciárias . Por essa razão, e considerando que todos os fatos e fundamentos jurídicos relevantes devem estar adequadamente descritos na inicial (artigo 319, inciso III, do Código de Processo Civil), exige-se que a classificação atribuída pela parte autora ao fato gerador da incapacidade esteja acompanhada da descrição das circunstâncias do infortúnio e de um mínimo de prova da sua ocorrência, de modo que meras alegações de que a(s) doença(s) e/ou a(s) sequela(s) decorrem de acidente do trabalho não são suficientes para o reconhecimento da natureza acidentária da demanda. No caso, a parte demandante afirma ter sofrido dois acidentes de trabalho, o primeiro em 22.04.2024 (trajeto) e o segundo em 03.12.2024. Quanto ao primeiro acidente, verifica-se do extrato previdenciário do segurado que, na época do alegado infortúnio, realizava recolhimentos como contribuinte individual ( 7.3 - sequência 3): Nesse contexto, se a incapacidade/redução da capacidade for oriunda de fato gerador ocorrido durante o exercício de trabalho como contribuinte individual, não cabe, ainda que em tese, a concessão de benefício na modalidade acidentária (únicos que podem ser julgados pela Justiça Estadual ). A propósito: APELAÇÕES CÍVEIS. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO INSS. AUTOR CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS NÃO COMPREENDIDOS NO ROL DE BENEFÍCIOS DISPOSTOS AO CONTRIBUINTE EM ESPÉCIE. TESE ACOLHIDA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUE FAZ JUS TÃO SOMENTE A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMUM. RECURSO DA AUTARQUIA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA AUTORA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. APELO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação n. 0303570-79.2018.8.24.0022, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Artur Jenichen Filho, Quinta Câmara de Direito Público, j. 24-05-2022). (grifo nosso) Além disso, a parte demandante não trouxe nenhum documento, contemporâneo à data em que alega ter sofrido o acidente (22.04.2024), que o comprove. Acrescido a isso, não se verifica a existência de concessão de auxílio-doença em decorrência do infortúnio, sendo válido ponderar que o único pedido de benefício registrado é relativo a um auxílio-acidente da espécie previdenciária, cuja data de entrada do requerimento é 14.01.2026, ou seja, quase dois anos após o sinistro ( 7.4 ). Consigno, entretanto, que na exordial há afirmação no sentido de que "1.3- O autor permaneceu por nas duas oportunidades afastados das atividades laborativas, e fazendo uso de auxilio previdneciario", o que, consoante o extrato prevideniário ( 7.3 ), não ocorreu. Não bastasse, a parte demandante ora diz que não dispõe de condições físicas para retornar ao trabalho e ora menciona que está com a capacidade laboral reduzida, não se conseguindo compreender se visa, em verdade, à concessão de auxílio-doença acidentário (incapacidade total e temporária) ou se pretende a concessão de auxílio-acidente acidentário, no qual há redução de capacidade, mas o segurado não está incapacitado…
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