Processo 5003634-04.2026.8.08.0035
TJES • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5003634-04.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILBERTO DE SOUZA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REQUERENTE: ROSEMBERG CAMPELO SODRE - ES12835 Advogado do(a) REQUERIDO: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA - RJ135753 Nome: GILBERTO DE SOUZA Endereço: Rua Mestre Gomes, 675, Glória, VILA VELHA - ES - CEP: 29122-100 Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Rua Luciano das Neves, 688, - lado ímpar, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-201 Projeto de Sentença (artigo 98 da CF) Vistos etc. (...) Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por GILBERTO DE SOUZA em face de BANCO BRADESCO S.A. A parte autora alega que é correntista do Banco Bradesco e que, em 01/01/2026, ao tentar realizar o pagamento de uma compra, foi surpreendida com a impossibilidade de acessar sua conta bancária. Afirma que, no dia seguinte, compareceu à agência, ocasião em que foi informada de que seu acesso havia sido alterado e de que haviam sido realizadas, em 22/12/2025, cinco transferências via PIX não autorizadas, totalizando R$ 14.036,96. Sustenta que jamais realizou ou autorizou tais operações, tampouco compartilhou suas credenciais de acesso. Relata que registrou boletim de ocorrência e apresentou contestação administrativa, porém o banco recusou o reembolso sob o fundamento de que as transações teriam sido autenticadas. Aduz que as movimentações eram incompatíveis com seu perfil de utilização da conta, imputando à instituição financeira falha na prestação do serviço por não impedir as operações supostamente fraudulentas. Ao final, requer a restituição dos valores subtraídos e indenização por danos morais. Contestação do banco réu em ID nº 97108331, o qual alega preliminarmente, sua ilegitimidade passiva e a ausência de interesse processual. No mérito, sustenta que o autor foi vítima do denominado "golpe da falsa central de atendimento", praticado exclusivamente por terceiros, mediante fornecimento voluntário de dados e credenciais de acesso, inexistindo qualquer falha na prestação dos serviços bancários. Afirma que as transações foram regularmente autenticadas com o uso de senhas pessoais e que não apresentavam características atípicas aptas a justificar bloqueio preventivo. Defende a ocorrência de fortuito externo, bem como a culpa exclusiva da vítima e de terceiros, circunstâncias que afastariam sua responsabilidade civil. Por fim, impugna os pedidos de restituição dos valores, de indenização por danos morais e de inversão do ônus da prova, requerendo a improcedência da ação. Audiência de conciliação em ID nº 97197372, que restou infrutífera a tentativa de acordo. É o breve relatório, apesar de dispensado, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Pois bem. Decido. No presente caso, é possível o julgamento antecipado da lide, porque não há necessidade de provas em audiência (art. 355, inciso I, do CPC) e está ultrapassada a fase de juntada dos documentos essenciais. Assim, desnecessárias outras diligências, decido como segue. Inicialmente, antes de adentrar no mérito, passo à análise das preliminares arguidas pela parte ré. Inicialmente, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela requerida, uma vez que a parte autora lhe atribui a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.