Processo 5003635-71.2019.4.02.5002

TRF2 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5003635-71.2019.4.02.5002
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim
Última publicação
14/07/2026

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003635-71.2019.4.02.5002/ES INTERESSADO : BETTA CAPITAL S/A ADVOGADO(A) : FRANCIS LOVATTI LIMA DESPACHO/DECISÃO Feito reativado de baixa em razão do protocolo da petição do evento 140. Trata-se de comunicação de cessão do crédito previdenciário da parte autora, nos moldes do que previsto nos artigos 20 e seguintes da Resolução CJF 822/23, para fins de cadastramento/boqueio junto à requisição judicial de pagamento dos autos, de modo a assegurar o pagamento futuro em favor do cessionário. Referido artigo 20, em seu §1º, destaca que cabe exclusivamente ao juízo da execução o processamento e análise de pedido para registro de cessões de crédito nas requisições de pagamento de seus processos. Disso, muito embora este Juízo tenha já pronunciado no sentido da possibilidade de deferimento de tais pedidos de cessão, urge esclarecer que a partir da divulgação do DESPACHO TRF2-DES-2024/22599 pela Presidência do TRF2, dando ciência dos termos do Nota Técnica nº 46 do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, e de sua aprovação, no sentido de seu encaminhamento ao STJ “compartilhando subsídios para que seja avaliada a possibilidade e a conveniência da proposição de afetação da controvérsia ao regime de recursos repetitivos, com vista à formação de precedente vinculante sobre a temática ”, constata-se que o posicionamento recente das duas Turmas do STJ, muito embora de forma ainda não unânime, tem se firmado no sentido da específica impossibilidade de cessão dos créditos de natureza previdenciária, em razão de vedação expressa e específica do art. 114 da Lei 8.213/91, conforme julgados a seguir: "AgInt nos EDcl no REsp 1934524 / RS AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL 2021/0121083-0 RELATOR Ministro SÉRGIO KUKINA (1155) ÓRGÃO JULGADOR T1 - PRIMEIRA TURMA DATA DO JULGAMENTO 26/06/2023 DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJe 29/06/2023 EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 114 DA LEI 8.213/91. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ. RESP 1.091.443/SP, J ULGADO PELO RITO DOS REPETITIVOS. INAPLICABILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ se orienta no sentido de que, nos termos do art. 114 da Lei 8.213/91, é proibida a cessão de créditos previdenciários, sendo nula qualquer cláusula contratual que a este respeito disponha de modo diverso. 2. O precedente Resp 1.091.443/SP, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 2/5/2012, firmado pelo rito dos recursos repetitivos, não tem qualquer aplicabilidade no caso concreto, pois referido recurso não versa sobre a  cessão  de créditos de natureza previdenciária, mas sim sobre substituição processual, no polo ativo da execução, do exequente originário pelo cessionário, com dispensa de autorização ou o consentimento do devedor, situação que, como demonstrado, não se identifica com a tratada nestes autos. 3. Agravo interno não provido.    "AgInt no REsp 1923742 / RS AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL 2021/0052599-3 RELATOR Ministro HUMBERTO MARTINS (1130) ÓRGÃO JULGADOR T2 - SEGUNDA TURMA DATA DO JULGAMENTO 03/04/2023 DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJe 13/04/2023 EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que "o art. 114 da Lei n. 8.213/91 veda, expressamente, a cessão de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados